Material sobre o Estudo Técnico Preliminar à contratação foi atualizado; em relação às escolas, objetivo é estimular a manutenção preventiva, mais barata e eficaz que medidas corretivas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disponibilizou no portal na internet duas novas cartilhas para orientar seus fiscalizados em relação a obras públicas. As publicações integram uma série de cartilhas elaboradas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP), voltadas ao aprimoramento da gestão das contratações de obras e serviços de engenharia pelos municípios paranaenses.
Os novos materiais são a Cartilha de Obras e Serviços de Engenharia: Plano de Manutenção e Conservação de Edificações Escolares e a segunda edição da Cartilha de Obras e Serviços de Engenharia: Estudo Técnico Preliminar. Elas estão disponíveis na área Fiscalizado/Biblioteca/Publicações/Cartilhas do site do Tribunal.
“Enquanto a cartilha do ETP atua na fase de planejamento das contratações, a de Manutenção de Escolas orienta a fase de operação e conservação do patrimônio público, formando um ciclo integrado de boas práticas”, explica o engenheiro civil Paulo Daschevi, coordenar da COP. Ele adianta que a unidade pretende lançar cartilhas sobre outros assuntos, nos quais a fiscalização do TCE-PR observe falhas recorrentes ou que gerem dúvidas aos fiscalizados.
Manutenção de escolas
A cartilha denominada Plano de Manutenção e Conservação de Edificações Escolares é resultado das fiscalizações realizadas pela COP em 44 municípios paranaenses entre 2023 e 2025, voltadas à avaliação da gestão de manutenção e conservação de escolas e centros municipais de educação infantil (CMEIs). Ela faz referência à Lei de Sitter, segundo a qual o custo de uma manutenção corretiva pode ser até cinco vezes superior ao de uma manutenção preventiva, reforçando a manutenção como investimento estratégico, e não como despesa reativa.
Para orientar os fiscalizados, a cartilha apresenta conceitos de manutenção (preventiva, rotineira e corretiva), orientações sobre contratação de serviços sob a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), além de três modelos prontos para uso pelos municípios, relativos a inspeção, previsão orçamentária e gerenciamento de demanda.
O modelo de inspeção, por exemplo, aborda 24 elementos básicos da edificação, incluindo estruturas, cobertura, instalações elétricas e hidráulicas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), combate a incêndio, acessibilidade, entre outros. Em cada um desses elementos das edificações há indicações sobre periodicidade, atividades e normas técnicas aplicáveis.

Estudo Técnico Preliminar
Antes do lançamento da primeira edição da cartilha Estudo Técnico Preliminar, ocorrido há um ano, a COP identificou que ETPs de obras públicas vinham sendo elaborados de forma meramente protocolar, com uso de modelos genéricos, que comprometem a finalidade de subsidiar decisões de contratação.
A segunda edição desta cartilha incorpora sugestões de especialistas e dos próprios fiscalizados, ampliando exemplos e refinando as orientações. A cartilha percorre os 13 itens exigidos pelo artigo 18, parágrafo 1º da Lei nº 14.133/2021, trazendo, para cada um, comando legal, conceito, boas práticas e exemplos práticos baseados em situações recorrentes, como falta de vagas em escolas, edificações deterioradas, vias sem pavimentação e recuperação de pavimentos.