Valor corresponde a danos decorrentes da necessidade de reforço estrutural em barracão devido à construção com material de espessura inferior a indicada em projeto. Ex-prefeito recorreu
Ao analisar processo de Tomada de Contas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a construção de barracão para indústria de confecções custeada pela Prefeitura de São Miguel do Iguaçu (Oeste do Estado), durante o primeiro mandato do ex-prefeito Armando Luiz Polita (gestões 2000-2004 e 2009-2012). Devido às irregularidades comprovadas, Polita e a Construtora Oliveira Ltda. devem ressarcir o município em R$ 651.727,54, corrigidos monetariamente desde a realização da obra.
A tomada de contas foi instaurada para verificar a existência de dano ao erário municipal decorrente da utilização de materiais com espessuras inferiores às indicadas no projeto da obra, além da necessidade de conserto e reforço da estrutura após a ocorrência de um vendaval, em que uma parte do barracão desabou.
O relator do processo na Segunda Câmara do TCE-PR, auditor Cláudio Augusto Kania, determinou o recolhimento de R$ 176.227,54, solidariamente, pela Construtora Oliveira e Armando Polita, devido ao uso de materiais de qualidade inferior ao indicado no projeto. Também determinou a restituição de R$ 475.500,00 ao cofre do município. O valor é referente aos gastos decorrentes da ruína de uma parte da estrutura.
O relator determinou, ainda, que o município apresente, na prestação de contas de 2017, documentos que comprovem as medidas administrativas tomadas para o fortalecimento do seu sistema de controle interno.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de outubro. Polita apresentou Recurso de Revista em 29 de novembro, contra o Acórdão nº 4391/17 - Segunda Câmara, veiculado em 9 de novembro, na edição nº 1.712 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo de recurso (824060/17) terá a relatoria do conselheiro Ivan Bonilha e será julgado pelo Pleno do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
317092/05 |
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Acórdão nº |
4391/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de São Miguel do Iguaçu |
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Interessados: |
Armando Luiz Polita, Construtora Oliveira Ltda. e outros |
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Relator: |
Auditor Cláudio Augusto Kania |