Acessibilidade
Voltar

Novos campos do módulo de Planejamento e Orçamento do SIM-AM vigoram em julho

TCE-PR esclarece que registros são obrigatórios a partir da remessa 7/26 do sistema, conforme estipula a Nota SIM-AM 3/26. Portanto, não é necessário alterar dados já enviados

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), localizada no bairro Centro Cívico, em Curitiba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná esclarece que as determinações da Nota SIM-AM nº 3/2026, que inclui novos campos nas tabelas Movimento-Programa, Movimento-Indicador e Movimento-Ação do Módulo de Planejamento e Orçamento do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal terá vigência a partir da remessa 7/2026, relativa a este mês de julho.

Os dados enviados até a remessa 6/2026 seguem a estrutura anterior. Dessa forma, o TCE-PR enfatiza que não será necessário alterar qualquer dado já encaminhado ao SIM-AM, porque apenas os registros das movimentações de alteração ou criação de programas, indicadores e ações realizados a partir de julho deverão ser encaminhados com os novos campos.

Uma versão atualizada da Nota SIM-AM 3/26, com data 8 de julho, está disponível na área de Notas da página inicial do SIM-AM no portal do Tribunal de Contas na internet. O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização do TCE-PR.

Diferentemente da versão anterior da Nota SIM-AM 3/26 – que havia sido publicada em 9 de junho – a versão atual tornou não obrigatório o preenchimento dos campos Tipo/Polaridade, Fonte/Indicador e Forma/Cálculo da tabela Movimento-Indicador do Módulo de Planejamento e Orçamento do SIM-AM.
 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR