Acessibilidade
Voltar

Nova Santa Bárbara tem que ampliar transparência sobre pagamento de diárias

Ao julgar procedente Denúncia de cidadão, Pleno do TCE-PR determina que sejam disponibilizadas na internet informações completas relativas às diárias concedidas pelo município. Cabe recurso contra a decisão

Índice de Transparência da Administração Pública (ITP)
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/TCE-PR - Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Nova Santa Bárbara regularize o Portal da Transparência desse município da Região Norte do Paraná, a fim de incluir no site, de forma clara, todos os dados relativos às diárias concedidas a seus gestores e servidores. O prazo de 30 dias para a regularização passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A intenção é fazer com que, por meio da medida, a prefeitura atenda, nesse quesito, aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência na administração pública, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e às Leis Municipais nº 809/2016 e nº 771/2015.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente Denúncia de cidadão que noticiou a ausência de informações completas e objetivas no portal em relação ao intuito, à comprovação, à necessidade e ao custeio de viagens de agentes públicos pagas por meio de diárias concedidas pelo Poder Executivo municipal.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito dos autos. Ele afirmou que, apesar dos esforços apresentados pela administração pública para regularizar a situação no decorrer da instrução processual, as inconformidades dos atos publicados no Portal da Transparência foram apenas parcialmente sanadas. 

Bonilha lembrou que o artigo 8º da Lei de Acesso à Informação dispõe que é dever dos órgãos públicos promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso de dados de interesse coletivo por eles produzidos ou custodiados, bem como possuírem ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso às informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Os demais conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 13 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de julho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2057/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 24 de julho na edição nº 3.257 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

116315/23

Acórdão nº

2057/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Nova Santa Bárbara

Interessados:

Ademar França Baptista, Claudemir Valério, Cristiano de Almeida, Luís Felipe Vicentini

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR