Motivo foi o déficit orçamentário de 12,06% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e do regime previdenciário municipal. Gestor já recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Nova Olímpia (Noroeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, João Batista Pacheco (gestão 2017-2020). O motivo foi o déficit orçamentário de 12,06% das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal. O montante totalizou R$ 1.897.998,32.
Além da irregularidade devido ao déficit das fontes livres, foram ressalvados a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS municipal na forma apurada no laudo atuarial, totalizando R$ 122.386,36; e a entrega com atraso dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. O gestor foi multado pela entrega de 11 módulos do sistema com atrasos, que chegaram a 56 dias.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
As sanções aplicadas João Pacheco estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado. Assim, as duas sanções totalizam R$ 7.443,80.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 4, concluída em 25 de junho. Em 24 de julho, João Batista Pacheco e o Município de Nova Olímpia ingressaram com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 187/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso (Processo nº 468911/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Olímpia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
280609/18 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
187/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Nova Olímpia |
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Interessado: |
João Batista Pacheco |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |