Determinação do TCE-PR foi expedida em Representação da Lei nº 8.666/93, na qual a falha foi apontada em licitação para contratação de seguros dos veículos da frota municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Nova Londrina (Noroeste do Estado) que passe a justificar em suas futuras licitações a fixação dos índices de endividamento para habilitação dos licitantes, por meio de estudos técnicos que comprovem sua necessidade para a satisfação do interesse público e sua compatibilidade com o mercado, com o intuito de garantir a competitividade nos certames.
A decisão foi tomada no processo em que o Pleno do TCE-PR deu provimento parcial à Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Gente Seguradora S.A. em face do Pregão Presencial nº 75/2018 da Prefeitura de Nova Londrina, realizado para a contratação de seguros de veículos para a frota municipal.
A representante apontou que o edital do pregão exigiu, para habilitação dos licitantes, índice de endividamento máximo incompatível com o praticado no mercado.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, lembrou que o artigo 31 da Lei nº 8.666/93 dispõe que a comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, por meio do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação. Assim, ele votou pela procedência parcial da representação, com expedição de determinação.
Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 21 de agosto. A decisão está expressa no Acórdão nº 2380/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 9 de setembro na edição nº 2.139 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
725317/18 |
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Acórdão nº: |
2380/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Nova Londrina |
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Interessado: |
Gente Seguradora S.A. |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |