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Nova Lei do Fundeb exige dos jurisdicionados ajustes no SIM-AM e no SEI-CED

Tribunal alterou descrições e incluiu fontes padrões nos dois sistemas. Também foram ajustadas as regras de fechamento desses sistemas, conforme documentos que podem ser acessados abaixo

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

A entrada em vigor da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) exigiu ajustes em sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que captam informações dos órgãos jurisdicionados.

Foram alteradas as descrições e incluídas novas fontes padrões do Fundeb no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e no Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED), nos termos, respectivamente, da Nota nº 02-2021 - SIM-AM e da Nota nº 02-2021 - SEI-CED.

Por conseguinte, foram ajustadas as regras de fechamento dos referidos sistemas captadores do TCE-PR, conforme os seguintes documentos: Regras de Fechamento SIM-AM 2021 e Regras de Fechamento SEI-CED 2021.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR