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Nova Aurora anula licitação para itens de manutenção da frota alvo de cautelar

Processo de Representação da Lei nº 8.666/93 foi encerrado após o município ter anulado o edital do pregão eletrônico que havia sido interrompido pelo Tribunal de Contas em dezembro

Edifício-Sede do TCE-PR. localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba
Foto: Divulgação/TCE-PR

O Município de Nova Aurora (Região Oeste) anulou o edital do Pregão Eletrônico nº 87/22, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. O procedimento objetivava a compra de produtos utilizados na manutenção da frota de veículos e máquinas, mediante o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de óleos lubrificantes, graxas, fluidos de freio, aditivos para radiador e filtros automotivos pelo período de 12 meses.

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por empresa em face do Pregão Eletrônico nº 87/22 da Prefeitura de Nova Aurora.

Ao conceder a cautelar, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia considerado três indícios de irregularidade. O primeiro deles foi a falta de clareza na formação de preços do Termo de Referência, situação que poderia causar tanto superfaturamento quanto sobrepreço. O documento que embasou o pregão não previu o custo do serviço de troca de filtros, óleos lubrificantes e aditivos.

Na avaliação preliminar do relator, essa situação afrontava o artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Esse ponto da lei estabelece que obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

O segundo ponto questionado pela representante havia sido a exigência de profissional habilitado para a troca de filtros e lubrificantes, sendo que o município possui esse profissional em seu quadro de servidores. O terceiro questionamento foi que o edital não previu a remuneração da empresa contratada para a destinação final do material retirado dos veículos.

Em 5 de dezembro de 2022, o relator suspendera a licitação por meio de despacho homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada dois dias depois (7 de dezembro). Na última decisão, ele confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/93, que havia anulado o edital com indícios de irregularidade. Assim, Amaral votou pelo encerramento do processo.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de abril. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 943/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de maio, na edição nº 2.976 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

659820/22

Acórdão nº:

943/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Nova Aurora

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR