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Notificadas pelo TCE-PR, câmaras aceleram julgamento de contas de prefeitos

Apenas três meses após serem alertadas pelo Tribunal, casas legislativas paranaenses reduziram quase pela metade número de pareceres prévios pendentes de apreciação pelos vereadores

O conselheiro Nestor Baptista preside sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O esforço empreendido pelo Tribunal de Contas para incentivar as câmaras municipais a acelerarem os julgamentos das prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos paranaenses deu resultado. Entre julho e outubro deste ano, a quantidade de pareceres prévios do TCE-PR pendentes de apreciação pelos vereadores caiu de 1.058 para 574, o que representa uma redução de 45,7%.

Durante o período, de apenas três meses, o Tribunal enviou ofícios sobre o assunto às casas legislativas, além de divulgar, em suas redes sociais e em eventos realizados em todo o Estado por sua Escola de Gestão Pública (EGP), um vídeo no qual o próprio presidente da corte, conselheiro Nestor Baptista, faz um apelo aos parlamentares para que não deixem de cumprir seu papel constitucional.

O artigo 31 da Constituição Federal determina que as câmaras municipais julguem as contas dos prefeitos a partir de um parecer prévio emitido pelo respectivo tribunal de contas. São necessários dois terços dos votos dos vereadores para contrariar a recomendação técnica da corte, que pode ser pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação da prestação de contas.

 

Resultado

Com o atendimento das casas legislativas locais ao pedido do TCE-PR, o número de câmaras que finalizaram os julgamentos de todas as PCAs de prefeitos relativas ao período que vai de 2007 a 2017 subiu de 85, em julho, para 194, em outubro - ou seja, aumentou em 128,2%. Hoje, das 399 câmaras de vereadores do Paraná, 48,6% julgaram todos os pareceres prévios correspondentes ao período citado.

Já 41,9% apreciaram pelo menos metade deles, enquanto 8% ficaram aquém disso. O 1,5% restante refere-se aos poderes legislativos de seis municípios que ainda não julgaram nenhum dos pareceres: Astorga, Campo Largo, Cidade Gaúcha, Inajá, Mandirituba e Uraí.

 

Iniciativas

Nos comunicados que enviou às câmaras de vereadores, o TCE-PR alertou que, a partir de 2020, encaminhará duas listas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para subsidiar o registro ou o indeferimento de candidaturas às eleições municipais. Além da tradicional relação dos gestores públicos com contas já julgadas irregulares, será encaminhada uma listagem com o nome dos prefeitos cujas contas tiveram pareceres prévios do TCE-PR pela rejeição, mas que ainda não foram apreciadas pelas casas legislativas locais.

Nos mesmos ofícios, o Tribunal informou ainda que está definindo um programa de trabalho junto ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) com a finalidade de agilizar o trâmite do julgamento das prestações de contas dos prefeitos por parte das câmaras municipais. Das 3.028 contas de gestores municipais analisadas pelo Tribunal nos últimos dez anos, 261 - ou 8,6% - foram consideradas irregulares. A consulta da situação por município pode ser feita no portal do TCE-PR.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR