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Nota Técnica sobre a distribuição de recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal

TCE-PR esclarece contabilização e classificação orçamentária de recursos distribuídos pela União de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.885/19

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou nesta  quarta-feira (4 de dezembro), em seu portal na internet, a Nota Técnica nº 9/2019. Emitida pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif) da Corte, a nota trata dos recursos oriundos da Cessão Onerosa do Pré-Sal, distribuídos pela União de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.   

Por meio desse documento, o TCE-PR esclarece como devem ser realizadas a contabilização e a classificação orçamentária das receitas oriundas da Cessão Onerosa do Pré-Sal, além de orientar quanto à aplicação desses recursos. A nota do Tribunal trata, também, das leis orçamentárias e da forma de execução de despesas com tais recursos, que deverá ser precedida de autorização legislativa.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR