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Nota técnica orienta procedimentos da Desvinculação de Receitas no SIM-AM

Elaborada pela Cofim, normativa está disponível no site do TCE-PR e define atualizações exigidas pela Emenda Constitucional 93, que permite desvinculação de algumas receitas orçamentárias municipais

Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM)

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu nota técnica para orientar as entidades municipais sobre os procedimentos contábeis e operacionais a serem realizados no Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) para atender a Emenda Constitucional nº 93.

Promulgada no último dia 8 de setembro, a Emenda Constitucional 93 possibilita que as entidades municipais desvinculem algumas das suas receitas orçamentárias. Com isso, foi criada a Desvinculação das Receitas dos Municípios (DRM), nos moldes do sistema adotado pela União, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU).

A Nota Técnica Síntese das Alterações do SIM-AM-DRM, elaborada por analistas de controle da Cofim, está disponível na aba Jurisdicionados do portal do TCE-PR na Internet.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR