Em despacho assinado na tarde da última sexta-feira, a Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná comunica que anulou certidões emitidas a sete entidades municipais. Confira a íntegra do documento
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ofício nº 39/18 - peça 2), no qual comunica à Presidência que, por problemas técnicos na área de tecnologia da informação, foram disponibilizadas equivocamente Certidões Liberatórias às entidades abaixo relacionadas, conforme informação da DTI na peça inicial.
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Nome da Entidade |
CNPJ da Entidade |
Data da Disponibilização |
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Município de Jaguariaíva |
76.910.900/0001-38 |
16/05/2018 |
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Município de Munhoz de Mello |
75.352.062/0001-61 |
15/05/2018 |
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Município de Porto Rico |
75.461.970/0001-93 |
06/06/2018 |
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Município de Santana do Itararé |
76.920.826/0001-30 |
02/05/2018 |
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Município de São João do Ivaí |
75.741.355/0001-30 |
05/06/2018 |
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Município de Tunas do Paraná |
68.703.834/0001-05 |
14/05/2018 |
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Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema |
12.731.728/0001-72 |
07/05/2018 |
Diante destes fatos e aplicando-se o disposto no art. 374 do Regimento Interno, e ainda o disposto no art. 53 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, esta Presidência torna sem efeito as Certidões Liberatórias disponibilizadas às entidades acima nominadas.
Para conhecimento e cumprimento desta decisão pelos interessados, adotem-se as seguintes providências:
Gabinete da Presidência, em 8 de junho de 2018.
JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL
Presidente
Serviço
Procedimento nº: 408915/18
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paran
Assunto: Comunicação à Presidência
Despacho nº: 2364/18-GP