Decisão não altera a rotina de trabalho do conselheiro, que permanece no exercício do cargo no TCE-PR, onde compõe a 1ª Câmara e é relator das contas de 2016 do governo estadual
A publicação da decisão sobre a eleição do conselheiro Fabio Camargo, proferida, por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no mês de maio de 2016, que não é definitiva, em nada altera a rotina de trabalho do conselheiro, que permanece normalmente no exercício do cargo no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conforme decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, enquanto presidente do Supremo Tribunal Federal, em Suspensão de Segurança, já transitada em julgado.
Além do mais, a própria Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), respalda a sujeição da decisão que conceder a segurança, ao duplo grau de jurisdição.
O conselheiro compõe a 1ª Câmara do TCE-PR, é relator das contas do governo estadual referentes a 2016, tendo sido eleito corregedor-geral no último mês de dezembro. O conselheiro Fabio Camargo reafirma ainda sua confiança nos precedentes judiciais, favoráveis a que toda a situação seja esclarecida em definitivo, com o encerramento desses questionamentos.