A partir de fiscalização realizada concluída em julho, TCE-PR faz 16 recomendações ao governo estadual. Objetivo é evitar novas tragédias como o incêndio de 2018 do Museu Nacional, no Rio de Janeiro
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná homologou a expedição de 16 recomendações para que a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC) melhore, dentro de 180 dias, a gestão e a segurança dos museus sob sua administração. As medidas foram sugeridas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, após auditoria operacional realizada pela unidade técnica entre fevereiro e julho deste ano, por meio de reuniões e oficinas de trabalho online.
O objetivo é evitar a repetição de tragédias como o incêndio do Museu Nacional, ocorrido no Rio de Janeiro em setembro de 2018, o qual resultou em perdas inestimáveis ao patrimônio cultural brasileiro. Entre os problemas encontrados nos locais fiscalizados, destacam-se a inexistência de instituição formal de programa de segurança; a falta de política de proteção aos acervos; a ausência de manutenção preventiva nas instalações elétricas; e a inobservância de normas do Corpo de Bombeiros.
Das principais instituições estaduais do tipo, apenas o Museu do Expedicionário, em Curitiba, encontra-se em plena conformidade à legislação, às normativas e às boas práticas de segurança museológica. Por outro lado, necessitam de adequações o Museu Casa Alfredo Andersen, o Museu da Imagem e do Som do Paraná, o Museu de Arte Contemporânea do Paraná e o Museu Paranaense, todos também situados na capital do Estado.
Em seu voto, o relator do processo e superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, declarou ser urgente que a SECC adote as recomendações listadas no quadro abaixo, "uma vez que as vulnerabilidades constatadas arriscam o acervo cultural e a vida dos visitantes e servidores desses museus paranaenses".
Na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, homologando todas as recomendações sugeridas pela 2ª ICE. O Acórdão nº 2575/20 - Tribunal Pleno foi publicado nesta segunda-feira (28 de setembro), na edição nº 2.390 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Novidade
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES
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Implementar e atualizar os planos museológicos de cada instituição. |
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Instituir programas de segurança e emergência contra sinistros, vandalismo, incêndio, pânico, enchente, roubo e furto, com previsão de salvaguarda e retirada de acervo, público e funcionários, realizando atualizações frequentes sempre que necessário, conforme disposto na Lei nº 11.904/2009 (Estatuto dos Museus) e em consonância com o Plano Museológico atualizado. |
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Criar brigadas de incêndio para os museus, conforme orientação do Corpo de Bombeiros. |
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Acionar o Corpo de Bombeiros para que sejam feitas novas vistorias nas dependências dos museus que não apresentaram Certificado de Licenciamento de Corpo de Bombeiros Militar (CLCB). |
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Planejar a implementação, onde necessário, de planos de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) aprovados pelo Corpo de Bombeiros. |
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Elaborar e implementar política de proteção de acervo e reserva técnica, conforme o artigo 4º, inciso IV, do Decreto Federal nº 8.124/2013. |
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Verificar e estudar a viabilidade de se contratar seguros para as principais peças dos acervos, bem como usar como referência o valor que seria necessário para restauração, diminuindo consideravelmente o custo da apólice. |
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Apresentar programas concluídos de preservação dos acervos. |
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Elaborar e implementar os planos de manutenção periódica e preventiva de cada museu, principalmente nas instalações elétricas, conforme recomendam as boas práticas do setor e a legislação de regência. |
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Planejar a implementação das correções urgentes e necessárias apontadas no diagnóstico arquitetônico e no parecer técnico sobre as instalações elétricas, integrante do caderno de laudos, diagnósticos e pareceres técnicos da atual condição dos edifícios que compõe o Museu Paranaense. |
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Realizar estudos e selecionar as opções mais eficazes para o tratamento dos riscos estruturais verificados nas edificações do Museu Paranaense. |
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Elaborar e implantar um programa de gestão de riscos para auxiliar os profissionais responsáveis pelos acervos museológicos a alcançar seus objetivos referentes ao uso e à preservação desses acervos de forma mais controlada e bem-sucedida. |
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Manter atualizada a documentação sobre os bens culturais que integram os acervos dos museus, na forma de registros e inventários, bem como a inserção no Cadastro Nacional de Bens Musealizados Desaparecidos e no Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados. |
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Realizar avaliação quanto à necessidade e a suficiência dos recursos humanos e patrimoniais necessários para a garantia mínima da manutenção e conservação dos acervos. |
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Planejar a aquisição ou manutenção de equipamentos necessários à conservação preventiva dos acervos e das reservas técnicas. |
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Apresentar plano de ação com cronograma indicando os momentos previstos para iniciar a implantação de cada medida e o período de tempo necessário para fazê-lo; a identificação de resultados mensuráveis (explicitando as mudanças ou melhorias concretas esperadas); a definição clara dos envolvidos com o tratamento dos riscos e todos os recursos necessários à implementação das medidas selecionadas (materiais, equipamentos, orçamento, recursos humanos, procedimentos licitatórios etc.); indicação das ações e das medidas que poderão ser implementadas de forma simples e direta, e das outras que provavelmente serão mais complexas e requererão a participação de diferentes profissionais especializados. |
Serviço
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Processo nº: |
510322/20 |
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Acórdão nº: |
2575/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Interessada: |
Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |