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Municípios têm contas de 2015 analisadas em apenas 4 meses

Respeito aos prazos e envio de toda a documentação prevista nos regulamentos do TCE-PR aceleram análise e votação dos balanços de Jacarezinho, Francisco Beltrão, Ivaiporã e Missal

Edifício-Sede do TCE-PR, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

A correta prestação de contas por parte dos municípios - o que significa respeitar os prazos e enviar toda a documentação prevista nos regulamentos - é fundamental para uma análise ágil e um julgamento rápido dos processos. Foi o que aconteceu com as prestações de contas de 2015 de Jacarezinho, Francisco Beltrão, Ivaiporã e Missal. Protocoladas entre 22 e 31 de março último, em apenas quatro meses elas tiveram o parecer prévio pela regularidade expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Após trânsito em julgado, os pareceres são enviados pela corte de contas às câmaras municipais. Segundo a legislação, cabe aos vereadores o julgamento das contas dos prefeitos. "Um julgamento mais rápido das contas públicas significa dar uma satisfação também mais veloz à população, que é quem paga os impostos e quer o dinheiro revertido em melhores serviços prestados pelos órgãos públicos", observa o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha. "O cidadão tem o direito de saber se o gestor foi correto na aplicação desses recursos e quem emite esse parecer é o órgão de controle externo", lembra.

Composição

"O correto encaminhamento das contas é importante para comprovar ao Tribunal a utilização dos recursos e o respeito aos princípios que regem a administração pública", explica a coordenadora de Fiscalização Municipal do TCE, Regina Cristina Braz. As prestações de contas municipais são compostas por duas partes: uma documental (digitalizada e enviada por meio do portal e-Contas); e outra eletrônica, encaminhada pelos sistemas informatizados.

Isso significa que, além do encaminhamento dos documentos definidos em Instrução Normativa (IN) após o encerramento do exercício, é necessária a remessa dos dados municipais por meio dos sistemas eletrônicos ao longo de todo o exercício objeto da prestação de contas. "O envio de todas as informações solicitadas, nos prazos estabelecidos, assegurará o exercício da função fiscalizatória com rapidez e eficiência", destaca Regina.

Para garantir a agilidade da análise e julgamento dos processos de prestações de contas, é imprescindível que todos os documentos previstos em IN sejam remetidos completos e apropriadamente digitalizados; que outros documentos e justificativas solicitados sejam enviados na primeira oportunidade; que sejam observados os prazos fixados na Agenda de Obrigações, em especial a remessa dos dados pelo Sistema de Informações Municipais  - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); e que sejam respeitados os prazos processuais previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE-PR.

Ampliação

Nos últimos anos, o entendimento do gestor público quanto à correta prestação de contas tem se ampliado. "Os gestores municipais se mostram mais conscientes do dever de prestar corretamente as contas, da necessidade de servidores públicos municipais preparados para desempenho das atividades técnicas e, por conseguinte, de terem manifestações favoráveis deste Tribunal acerca das contas", revela a titular da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM.

Essa mudança é uma decorrência natural da fiscalização cada vez mais ampla e significativa dos órgãos de controle, com a consequente responsabilização e aplicação de sanções, além do crescimento do controle social, considera Regina.

Outros fatores, porém, colaboram para a melhoria: a evolução dos recursos de tecnologia da informação, quanto à captação, análise de dados e comunicação com as partes; e a capacitação dos gestores, por meio dos cursos oferecidos pela Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

203801/16

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Missal

Acórdão nº:

170/16 - Segunda Câmara

Interessado:

Adilto Luis Ferrari

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

 

Processo nº:

209494/16

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Acórdão nº:

171/16 - Segunda Câmara

Entidade:

Município de Francisco Beltrão

Interessado:

Antonio Cantelmo Neto

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo nº:

252250/16

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Ivaiporã

Acórdão nº:

172/16 - Segunda Câmara

Interessado:

Luiz Carlos Gil

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo nº:

256587/16

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Jacarezinho

Acórdão nº:

189/16 - Segunda Câmara

Interessado:

Sérgio Eduardo Emygdio de Faria

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR