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Municípios recebem orientações para melhorar atenção básica em saúde à população

Após auditorias, Tribunal de Contas emite um total de 19 recomendações às prefeituras de Almirante Tamandaré, Arapongas, Campo Mourão, Paranaguá, Paranavaí e Umuarama

Atendimento de paciente internado em hospital público

O Tribunal de Contas do Estado emitiu 19 recomendações a seis municípios paranaenses para orientá-los a aprimorar a gestão da atenção básica em saúde à população. As medidas foram sugeridas pela equipe técnica da Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em Almirante Tamandaré, Arapongas, Campo Mourão, Paranaguá, Paranavaí e Umuarama.

Integrantes do Plano de Fiscalização (PAF) do Tribunal no biênio 2024-2025, as auditorias na área da atenção básica em saúde desses seis municípios tiveram foco no monitoramento da sua taxa de resolutividade. Nas fiscalizações, realizadas entre 1º de fevereiro de 2024 e 4 de novembro de 2025, foram detectados nove achados. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à territorialização da atenção básica nos municípios; à aferição, estabelecimento de metas e acompanhamento de indicadores de resolutividade da atenção básica; ao processo de trabalho referente às reuniões periódicas das equipes de saúde da família; e ao serviço de atenção domiciliar realizado pelos municípios.

A equipe de auditoria também verificou que há espaço para aprimoramento do apoio institucional realizado pela gestão municipal às equipes de saúde da família; da formação continuada dos profissionais da atenção básica; e da gestão municipal dos serviços mínimos oferecidos nas unidades de atenção básica.


Decisão

Nos votos, o relator dos seis processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, destacou a relevância das evidências obtidas e das análises realizadas pela CAUD, que apresentou sugestões de providências para contribuir para o aperfeiçoamento do planejamento municipal da saúde.

Linhares afirmou que, em razão das sugestões de providências apresentadas pela unidade técnica para a oferta de serviços resolutivos e para o acesso da população à atenção básica, era necessária a homologação das recomendações da CAUD pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Os processos foram julgados nas sessões de número 11/25, 1/26, 3/26 e 4/26 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluídas, respectivamente, em 11 de dezembro de 2025 e em 5 de fevereiro, 12 e 26 de março de 2026. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os Acórdão números 3415/25, 3416/25, 3419/25, 137/26, 507/26 e 671/26, todos do Tribunal Pleno, foram disponibilizados no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.


Serviço

Processo nº: 701777/25, 706434/25, 720640/25, 750646/25, 752703/25 e 47384/26
Acórdãos nº: 3415/25, 3416/25, 3419/25, 137/26, 507/26 e 671/26, todos do Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidades: Municípios de Umuarama, Almirante Tamandaré, Arapongas, Paranaguá, Paranavaí e Campo Mourão
Relator: Conselheiro Ivens Zshoerper Linhares


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR