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Municípios paranaenses receberão R$ 6,6 bilhões da participação no ICMS em 2018

TCE-PR homologa quota-parte calculada pela Secretaria da Fazenda a ser recebida pelas 399 prefeituras do Estado. Iniciada neste mês, distribuição será feita até janeiro de 2019

Gráfico com os 20 municípios paranaenses com maior participação no ICMS em 2018.
Crédito: Secretaria de Estado do Fazenda

Os 399 municípios do Paraná receberão R$ 6,6 bilhões referentes à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2018. As quotas do índice de participação de cada município foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 14 de dezembro, na última sessão de 2017.

O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média da circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais. A receita prevista para distribuição em 2018 representa uma redução de 1,36% em relação a 2017, que foi de R$ R$ 6,7 bilhões.

Os índices foram fixados pelo Decreto Estadual nº 7.840/17, publicado em 27 de setembro, e enviados ao TCE-PR pela Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o artigo 75, inciso VI, da Constituição Federal, cabe aos Tribunais de Contas a homologação dos cálculos. O Banco do Brasil distribuirá a quota-parte dos municípios semanalmente, entre janeiro deste ano e a primeira semana de 2019.

 

Maiores beneficiados

Os cinco municípios com maior volume de recursos previstos para este ano são Curitiba (R$ 694.210.136), Araucária (R$ 458.389.786), São José dos Pinhais (R$ 305.004.449), Londrina (R$ 175.828.238) e Foz do Iguaçu (R$ 157.622.546). Os municípios com os 20 maiores índices concentram 45,40% do total do ICMS, enquanto os outros 379 ficam com 54,60% do total.

O valor individual destinada a cada uma das 399 prefeituras paranaenses está disponível no anexo do Decreto Estadual nº 7.840/17, publicado em 27 de setembro, no Diário Oficial do Poder Executivo nº. 10.037. Para conferir os dados, basta clicar no município de interesse. 

A homologação do TCE-PR para a distribuição do ICMS está disposta no Acórdão nº 5005/17 - Tribunal Pleno, de relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão. A decisão foi publicada na edição nº 1.741 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico está disponível do portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

742234/17

Acórdão nº:

5005/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de ICMS

Entidade:

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Interessado:

Mauro Ricardo Machado Costa

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR