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Municípios de Ibiporã e Laranjal recebem recomendações para retomar obras paradas

Medidas foram indicadas após auditorias realizadas em 2024, no âmbito do Plano de Fiscalização do TCE-PR; objetivo é auxiliar prefeituras na melhoria da gestão das obras públicas municipais

Detalhe de obra pública paralisada: situação deve ser evitada, para que não ocorra desperdício de recursos do contribuinte.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou recomendações aos municípios de Ibiporã (Região Norte) e Laranjal (Região Centro-Oeste) para que promovam a retomada de obras paralisadas. As medidas foram propostas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.

As medidas foram expedidas em processos de Homologação de Recomendações propostas pela COP em decorrência de auditorias realizadas nos dois municípios, contempladas no Plano de Fiscalização de 2024-2025 do TCE-PR, que tiveram como objetivo avaliar a gestão e a transparência das obras públicas paralisadas. As auditorias, realizadas entre fevereiro e outubro de 2024, visaram a adoção de medidas para a rápida retomada e conclusão dessas obras.

A Coordenadoria-Geral de Fiscalização do TCE-PR apontou que as recomendações propostas pela equipe técnica foram previamente submetidas aos mecanismos de controle de qualidade das fiscalizações, apresentam oportunidades de melhoria de desempenho na gestão dos objetos fiscalizados e estão alinhadas ao padrão adotado pela unidade de fiscalização, contendo os requisitos necessários para um possível monitoramento.

A COP identificou, nos dois municípios, a inexistência de ações suficientes na gestão para o andamento ou retomada de obras paralisadas, o que gerou a proposição das recomendações que visam aperfeiçoar a gestão das obras públicas municipais; e a inserção com atraso ou inadequada de informações no Portal Informação para Todos no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (PIT/SIM-AM) do TCE-PR, o que será objeto de providências a serem tomadas em outro expediente.

 

Decisão

Em seus votos, o relator dos dois processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, afirmou que as recomendações propostas pela COP auxiliarão o aperfeiçoamento da gestão das obras públicas municipais; especialmente, em relação ao andamento e retomada de obras paralisadas.

Assim, o conselheiro acolheu integralmente as medidas indicadas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 3/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de fevereiro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos nº 409/25 e 411/25, ambos do Tribunal Pleno, foram disponibilizados em 7 de março, na edição nº 3.398 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

759880/24

Acórdão nº:

409/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Ibiporã

Interessado:

Município de Ibiporã

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Processo nº:

801208/24

Acórdão nº:

411/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Laranjal

Interessado:

Município de Laranjal

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR