Por esse motivo, o prefeito, Jorge Rodrigues Nunes, recebeu do TCE-PR parecer pela desaprovação da prestação de contas daquele ano. Ele também foi multado, mas recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Santa Mariana (Norte Pioneiro), sob responsabilidade do prefeito, Jorge Rodrigues Nunes (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi o déficit orçamentário de 8,84% das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal, totalizando R$ 2.326.629,34.
Além da irregularidade, os membros da Segunda Câmara da Corte ressalvaram a entrega com atraso dos dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. O gestor enviou quatro dos 14 módulos de 2017 com atrasos, entre 12 e 36 dias. Em razão da irregularidade e da ressalva na Prestação de Contas Anual (PCA), Jorge Nunes recebeu duas multas, que somam R$ 7.415,80.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
As sanções financeiras aplicadas a Jorge Nunes estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi votado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 6, concluída em 9 de julho. O prefeito já recorreu da decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio 236/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.343 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o Recurso de Revista (Processo nº 452969/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Mariana. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
171699/18 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
236/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Santa Mariana |
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Interessada: |
Jorge Rodrigues Nunes |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |