Em Tomada de Contas Extraordinária julgada parcialmente procedente, TCE-PR expediu determinação à administração para compatibilizar sistemas tributário e contábil. Decisão foi alvo de recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária proposta por sua Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), decorrente de monitoramento, efetuado em 2019 e 2020, que constatou que não havia sido sanada irregularidade apontada na auditoria em receita pública realizada no Poder Executivo do Município de Santa Helena (Região Oeste) em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do TCE-PR.
Devido à decisão, o TCE-PR determinou ao município que, no prazo de 90 dias, garanta a integridade dos registros contábeis dos créditos tributários a receber dispostos em sistema, mediante a compatibilização entre os dados dos créditos tributários registrados no sistema tributário e no sistema contábil. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.
Os conselheiros também determinaram a inclusão dos nomes do prefeito, Evandro Miguel Grade (9 de junho de 2018 até 2020 e gestão 2021-2024); da secretária municipal de Finanças, Sandra Krauspenhar Thibes; e do diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade, Igor Augusto Both, no cadastro dos agentes com contas irregulares. Eles foram responsabilizados por deixar de garantir a integridade dos registros contábeis dos créditos tributários a receber no município.
Na instrução do processo, a CMEX apontou que o saldo dos créditos tributários a receber registrados no sistema tributário não apresentava a necessária correspondência com o saldo dos créditos tributários a receber registrados no sistema contábil, o que impossibilita atestar a integridade dos registros contábeis dos créditos tributários.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o opinativo da CMEX, a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) ao votar pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária.
Amaral ressaltou que havia sido recomendado ao município que implementasse procedimentos de compatibilização e controles para que os valores de arrecadação tributária e da dívida ativa registrados no sistema tributário municipal fossem consistentes com aqueles registrados na contabilidade.
O conselheiro destacou que os responsáveis deixaram de garantir a integridade dos registros contábeis dos créditos tributários a receber no município; e, portanto, não asseguraram o cumprimento do dever de transparência da gestão fiscal, mediante a disponibilização de dados confiáveis e passíveis de verificação e validação.
Assim, o relator entendeu que houve falta de transparência na atuação estatal, especificamente, no controle do crédito tributário, com o risco de não evidenciação nos registros contábeis de procedimentos realizados no sistema tributário, além de prejuízo à atuação dos controles interno e externo da administração.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 18 de maio. No dia 2 de junho, o Município de Santa Helena ingressou com Embargos de Declaração, contestando suposta omissão do relator contida no Acórdão nº 1226/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 26 de maio na edição nº 2.988 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso será julgado pela Primeira Câmara. Enquanto o processo tramita, o prazo para o cumprimento da decisão fica suspenso.
Serviço
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Processo nº: |
565070/20 |
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Acórdão nº |
1226/23 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Santa Helena |
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Interessados: |
Evandro Miguel Grade, Igor Augusto, Sandra Krauspenhar Thibes e outros |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |