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Município de Quatiguá deve ter devolução de R$ 760 mil de convênio com hospital

TCE-PR julga irregular convênio de 2014 a 2015 do município com o Hospital de Caridade São Vicente de Paula, em razão de saques realizados da conta corrente específica. Cabe recurso da decisão

Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, no município de Quatiguá (Norte Pioneiro).
Foto: Antônio de Piccoli/Divulgação

As contas do convênio de 2014 a 2015 entre o Município de Quatiguá e o Hospital de Caridade São Vicente de Paula foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em razão da decisão, a entidade tomadora dos recursos deverá restituir R$ 760.000,00 ao cofre desse município do Norte Pioneiro do Paraná. Cristiane Dargel Ferreira, gestora do hospital entre 10 de setembro de 2014 e 10 de maio de 2015, responde solidariamente por R$ 140.000,00 do valor a ser devolvido.

O valor da restituição deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. O TCE-PR também determinou a inclusão do nome de Cristiane Ferreira no cadastro de agentes públicos com contas irregulares. 

O Tribunal recomendou à administração municipal que, em situações futuras de processamento de informações no Sistema de Informações de Transferência (SIT) do TCE-PR, observe todas as formalidades prescritas na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.

O objeto da transferência voluntária relativa ao Termo de Convênio nº 1/14, por meio da qual o município repassou ao hospital R$ 980.000,00, era a execução de atendimento médico emergencial e complementar. A irregularidade que motivou a desaprovação foi a realização de saques da conta corrente específica do convênio.

Os conselheiros ressalvaram, ainda, a aquisição de insumos sem a demonstração de procedimento que comprovasse o atendimento ao princípio da economicidade e as despesas realizadas fora da vigência do convênio.

 

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, manifestou-se pela irregularidade das contas, com a consequente restituição de recursos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo técnico. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução processual e o parecer ministerial.

Bonilha ressaltou que o tomador dos recursos realizou, entre fevereiro e outubro de 2014, diversos débitos na conta corrente específica do convênio, que totalizaram R$ 760.000,00. Ele concluiu que esses débitos não estariam relacionados com cada despesa declarada no SIT, pois os extratos bancários encaminhados não individualizaram os favorecidos, o que inviabilizou identificar o nexo de causalidade entre os pagamentos e as respectivas despesas.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão Ordinária de Plenário Virtual nº 7/24 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 16 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1282/24 - Segunda Câmara, disponibilizado em 27 de maio, na edição nº 3.217 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

481956/15

Acórdão nº

1282/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Quatiguá

Interessados:

Cristiane Dargel Ferreira, Hospital de Caridade São Vicente de Paula de Quatiguá e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR