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Município de Paulo Frontin deve corrigir falhas e melhorar a gestão de pessoal

A partir de demanda de cidadão junto à Ouvidoria, unidade técnica comprovou irregularidades e TCE-PR instaurou processo, julgado pelo Pleno, que resultou em três recomendações de melhoria

Prefeitura de Paulo Frontin, município da Região Sul do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu três recomendações à Prefeitura de Paulo Frontin. As medidas sugeridas visam solucionar inadequações relacionadas à área de gestão de pessoal nesse município da Região Sul do Paraná. Os problemas foram encontrados em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte, após um cidadão notificar a Ouvidoria do órgão de controle sobre a existência de possíveis irregularidades na administração municipal.

As impropriedades detectadas consistem no pagamento de gratificação baseada em sistemática inadequada para servidores efetivos ocupantes da função de secretário municipal; informações incompletas e desatualizadas sobre cargos e remunerações no Portal da Transparência da entidade; e registros incompletos e desatualizados no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do TCE-PR.

Para resolver tais questões, foi recomendado que a prefeitura atue para adequar a legislação local para que a gratificação paga a servidor efetivo designado para o cargo de secretário municipal seja proporcional ao valor do subsídio da função; corrija as falhas detectadas no Portal da Transparência e mantenha-o em dia; e retifique os registros de cargos nos módulos folha de pagamento e histórico funcional do Siap, mantendo tais informações devidamente atualizadas.

Na sessão de 21 de outubro, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo e presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, homologando todas as recomendações sugeridas pela CAGE. O Acórdão nº 2971/20 - Tribunal Pleno foi publicado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.409 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Paulo Frontin.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia da Covid-19.

           

Serviço

Processo nº:

800274/19

Acórdão nº:

2971/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Município de Paulo Frontin

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR