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Município de Paiçandu manteve excesso de gastos com pessoal nas contas de 2018

Despesas, que extrapolaram o limite em 2016, não foram reduzidas nos percentuais determinados pela LRF no segundo quadrimestre de 2018. Ex-prefeito recorreu de parecer pela irregularidade

Vista da sede urbana de Paiçandu, município da região Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2018 do Município de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Tarcísio Marques dos Reis (gestão 2017-2020). Em razão da decisão, o então gestor recebeu duas multas de R$ 4.338,40, que somam R$ 8.676,80.

Os motivos do parecer pela desaprovação da prestação de contas anual (PCA) de 2018 foram a extrapolação do limite da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) para despesas com pessoal, sem que tenha ocorrido o retorno no prazo legal, e a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde.

O artigo 20, III, a, da LRF estabelece o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal do Poder Executivo municipal. O artigo 23 da LRF dispõe que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos no artigo 20, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

O artigo 66 da LRF dispõe que os prazos estabelecidos no artigo 23 dessa lei serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres. No entanto, não houve redução de um terço da despesa com pessoal no primeiro e no segundo quadrimestres de 2019.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal apontou que o município extrapolou o limite de despesas com pessoal em julho de 2016; que o limite prudencial da LRF tem sido extrapolado desde então; e que o Poder Executivo de Paiçandu não reduziu, no segundo quadrimestre de 2018, período de baixo crescimento do PIB, pelo menos um terço do excedente da despesa com pessoal, conforme disposições dos artigos 23 e 66 da LRF.

Assim, a unidade técnica opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas ao ex-prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, lembrou que o município gastou 55,16% de sua RCL com pessoal ao fim do primeiro semestre de 2016 e continuou extrapolando o limite desde então. Ele ressaltou que a extrapolação aumentou no quadrimestre em que deveria ter cessado, em agosto de 2018 - 57,53% da RCL. Assim, ele considerou que as contas de 2018 foram irregulares.

Finalmente, o conselheiro aplicou ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR) por duas vezes, uma para cada irregularidade. A multa aplicada vale 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 108,46 em dezembro passado, mês em que o processo foi julgado.

Os membros da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão nº 19 do plenário virtual do colegiado, concluída em 10 de dezembro passado. No último dia 27 de janeiro, Tarcísio Marques dos Reis ingressou com Embargos de Declaração (Processo nº 35426/21), questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 755/20 - Segunda Câmara, veiculado em 5 de janeiro, na edição nº 2.449 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paiçandu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico expresso no Parecer Prévio do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

194331/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

755/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Paiçandu

Interessado:

Tarcísio Marques dos Reis

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR