Tribunal julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 em face da Tomada de Preços nº 1/23 do município; e multou prefeito por descumprir regras; ele já recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Araruna (Região Central) que, em futuros processos licitatórios, respeite o direito ao contraditório e da ampla defesa, conforme disposições do artigo 5º, LV, da Constituição Federal; e elabore edital de modo claro e objetivo, delimitando todos os aspectos relevantes do certame, nos termos do artigo 40 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), notadamente a respeito dos prazos e marcos temporais para a respectiva contagem.
O TCE-PR também determinou que o município observe o direito de preferência de contratação para as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) em caso de empate em licitações, nos termos dos artigos 44 e 45 Lei Complementar (LC) nº 123/06.
Em razão da decisão, o prefeito de Araruna, Leandro César de Oliveira (gestão 2021-2024), foi multado em R$ 5.403,60 pelo descumprimento das regras legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
As determinações foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação da Lei nº 8.666/93 formulada pela empresa Brotti Construções Ltda. em face da Tomada de Preços nº 1/23 da Prefeitura de Araruna. A representante alegara que não fora intimada para apresentar contrarrazões em relação ao recurso que havia interposto; e que havia sido desclassificada na licitação indevidamente.
O objeto da tomada de preços era a construção de infraestrutura urbana de lazer, contendo campo de grama sintética e paisagismo e demais itens e especificações constantes no projeto, com área de 1.920 metros quadrados, no valor máximo previsto de R$ 524.304,39.
Decisão
Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, afirmou que, com base nas razões de defesa apresentadas pela licitante vencedora no recurso apresentado pela representante, o município decidiu pela manutenção do resultado da licitação, sem oportunizar que a recorrente apresentasse suas contrarrazões. Ele entendeu que essa conduta desrespeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa - artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Zucchi ressaltou que a representante tentou exercer seu direito de preferência relativo ao empate ficto para MEs e EPPs, nos termos dos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, pois ficara em segundo lugar e o preço indicado estava dentro dos 10% de diferença permitida. Mas ele destacou que a representante fora desclassificada por ter apresentado sua proposta fora do prazo.
O conselheiro explicou que o prazo estipulado no edital era de 24 horas para a apresentação da proposta de preço inferior ao da proposta mais bem classificada, mas não havia no instrumento convocatório qualquer menção explícita quanto ao marco inicial para contagem do prazo proposto.
Portanto, o relator entendeu que a proposta poderia ser apresentada até o fim do expediente do dia seguinte à sessão pública de licitação; e não até o horário da abertura da sessão no dia anterior, conforme alegado pelo município para desclassificar a representante.
Assim, Zucchi aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa aplicada vale 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 135,09 em fevereiro, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de fevereiro. O Município de Araruna e seu prefeito ingressaram com Recurso de Revista da decisão expressa no acórdão nº 526/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 11 de março, na edição nº 3.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Sob número 160261/24 e com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o Recurso de Revista será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a sanção de pagamento de multa imposta na decisão contestada.
Serviço
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Processo nº: |
361913/23 |
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Acórdão nº |
526/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Araruna |
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Interessados: |
Brotti Construções Ltda., Leandro César de Oliveira e Município de Araruna |
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Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |