Sanções administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas eram reajustadas pelo índice FCA-PR até o ano passado; desde então, têm como referência a UPF-PR, que agora é atualizada todo mês
O valor de pagamento das multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em função de irregularidades cometidas a partir de 2014 aumentou em agosto. O acréscimo deve-se à alteração do valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), de R$ 93,24, em julho, para R$ 93,57, neste mês. Com isso, os valores das sanções passaram a ser de R$ 935,70, R$ 1.871,40, R$ 2.807,10, R$ 3.742,80 e R$ 4.678,50, de acordo com a irregularidade.
A atualização da UPF-PR, que era anual, passou a ter periodicidade mensal em função do Decreto Estadual nº 3.337, do dia 20 de janeiro deste ano. A norma determinou a correção mensal da UPF-PR e do Fator de Conversão e Atualização dos créditos estaduais (FCA).
Em 2014, as multas previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar 113/2005), incisos de I a V, foram fixadas em 10, 20, 30, 40 e 50 vezes o valor da UPF-PR, respectivamente. Após um estudo nacional, que havia comprovado defasagem do Paraná em relação a outros Estados, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar 168/14, que estabeleceu a indexação, pela UPF-PR, das sanções aplicadas pela corte de contas. A mudança vale para as irregularidades cometidas a partir do exercício financeiro de 2014.
Até 9 de janeiro de 2014, quando foi publicada a lei com a nova indexação, as multas eram atualizadas em função da variação do fator de conversão e atualização monetária do estado do Paraná (FCA-PR). A cada ano, o TCE-PR publicava uma portaria referente à atualização das multas conforme esse índice.
A Portaria 1114/13 foi a última dessas normas a ser publicada, atualizando os valores das sanções para R$ 145,10, R$290,19, R$725,48, R$ 1.450,98 e R$2.901,06. Esses continuarão sendo os valores das multas aplicadas para atos cometidos antes da publicação da LC 168/14, já que não haverá mais portarias referentes às atualizações, que passaram a ser automáticas, de acordo com o valor da UPF-PR.
A Coordenadoria de Execuções do Tribunal (Coex) ressalta que o valor de execução das multas indexadas pela UPF-PR será calculado de acordo com o seu valor vigente na data de recolhimento, acrescido de juros. Acima, a tabela das multas aplicadas pelo TCE-PR.