Das 22 irregularidades encontradas nas contas de 2006, 12 são mantidas e 10 convertidas em ressalva; ex-gestor Irton Oliveira Muzel recebe um total de 19 multas. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou 19 multas a Irton Oliveira Muzel, ex-prefeito de Abatiá. A decisão foi tomada pela corte ao emitir parecer prévio pela irregularidade das contas de 2006 deste município do Norte Pioneiro. As sanções somam R$ 27.568,62 e estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/05, a Lei Orgânica do TCE-PR.
Irton Oliveira Muzel foi prefeito de Abatiá no quadriênio 2005-2008. Nos documentos enviados pelo gestor na prestação de contas de 2006, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) verificou 27 improcedências. A análise dos apontamentos e o encaminhamento de contraditórios alongou o julgamento do processo, que foi concluído em março deste ano.
Durante a análise, o ex-prefeito enviou documentos capazes de regularizar algumas das impropriedades apontadas. Ao final, restaram 22 sem a devida comprovação. Dentre estas se destacavam a abertura de créditos adicionais de 5% acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual; a falta de repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a ausência dos extratos de todas as contas bancárias e das respectivas aplicações financeiras. Além disso, também foi apontada a realização de despesas sem licitação ou sem indicação de procedimento de dispensa.
O relator do processo, auditor Cláudio Canha, observou que em nenhuma das oportunidades de contraditório foram enviados documentos capazes de afastar as irregularidades formais. Dos 22 apontamentos, 10 foram mantidos como ressalva. Se baseando na Jurisprudência nº 10 do TCE-PR - que permite a aplicação de sanções a ressalvas - o auditor impôs multa de R$ 1.450,98 a oito itens.
Quanto às irregularidades, 12 no total, o auditor aplicou mais 11 multas de R$ 1.450,98. Ele determinou também que, nas próximas prestações anuais, constem documentos que comprovem o aprimoramento do planejamento orçamentário do município.
Os membros da Segunda Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 8 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 30 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 70/17 - Segunda Câmara na edição nº 1.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Abatiá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
152627/07 |
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Acórdão nº: |
70/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Municipal |
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Entidade: |
Município de Abatiá |
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Interessado: |
Irton Oliveira Muzel |
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Relator: |
Auditor Cláudio Augusto Canha |