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Multas aplicadas indevidamente em auditoria em barragens são afastadas

Gerson Paulo Schiavinato e Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, que haviam sido erroneamente identificados como titulares da da Sedest-PR em Relatório de Auditoria, têm recurso provido

Barragem da represa do Iraí, mantida pela Sanepar, que atende a Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná julgou procedentes os Recursos de Revista interpostos por Gerson Paulo Schiavinato e Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, respectivamente ex e atual diretor-geral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR), contra o Acórdão nº 1486/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR.

A decisão original havia resultado na aplicação de multas contra eles e outros seis agentes públicos, entre antigos secretários estaduais do Meio Ambiente e gestores do Instituto das Águas do Paraná, pela falha no dever de fiscalizar e pela insuficiência da quantidade e da periodicidade de vistorias de barragens situadas no Estado.

As irregularidades foram apuradas em Relatório de Auditoria realizada pelo Tribunal em 2019 para avaliar a qualidade da fiscalização de segurança das barragens paranaenses pelos órgãos responsáveis. Ao sancionarem os agentes, os conselheiros também recomendaram ao Instituto Água e Terra (IAT) e à Sedest-PR a adoção de 30 providências sobre o assunto.

 

Decisão

No entanto, ao apreciar os recursos apresentados por seis dos interessados, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votou pelo provimento das petições apresentadas por Schiavinato e Rodrigues, bem como pela improcedência dos recursos dos demais. Segundo ele, ambos foram erroneamente indicados como titulares da secretaria no referido relatório, quando, na verdade, ocuparam, até o momento, somente o cargo de diretor-geral da pasta.

Dessa forma, Amaral sustentou que eles jamais poderiam ter sido responsabilizados pelas irregularidades apuradas, defendendo, em consequência, o afastamento das multas aplicadas à dupla. O conselheiro manifestou-se ainda pelo encaminhamento dos autos à Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, para que a unidade técnica verifique a possível responsabilidade do atual titular da Sedest-PR, Márcio Fernando Nunes, sobre as falhas identificadas na auditoria.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 15 de abril. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 772/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.527 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

510217/20

Acórdão nº:

772/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Instituto das Águas do Paraná

Interessados:

Amin José Hannouche, Antônio Caetano de Paula Júnior, Antônio Carlos Bonetti, Everton Luiz da Costa Souza, Gerson Paulo Schiavinato, Iram de Rezende, João Lech Samek, Jonel Nazareno Iurk, Jorge Augusto Callado Afonso, José Luiz Scroccaro, Linsdley da Silva Rasca Rodrigues, Luiz Eduardo Cheida, Márcio Fernando Nunes, Paulino Heitor Mexia e Ricardo José Soavinski

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR