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Multados por credenciamento irregular ex-gestores da saúde em Paiçandu

Inspeção do TCE-PR gerou processo no qual foi confirmado o credenciamento de empresa de informática para a prestação de serviços médicos ao município. Cabe recurso da decisão

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Ivens Linhares
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o credenciamento da empresa JR Consultoria e Informática Ltda. pela Prefeitura de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá), em 2009, para a prestação de serviços médicos. O ex-prefeito Vladimir da Silva (gestão 2009-2012) foi responsabilizado pela irregularidade e recebeu uma multa de R$ 725,48. O secretário municipal de Saúde em janeiro de 2009, Célio Natera Pegorari, foi multado em R$ 1.450,98 por atestar a prestação dos serviços sem efetuar análise técnica.

O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado porque técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, constataram, em inspeção realizada no município, que a empresa de informática foi incluída na relação de participantes do edital de credenciamento público para a prestação de serviços médicos.

A defesa do município alegou que aproximadamente 95% dos municípios brasileiros enfrentam dificuldades na prestação de serviços de saúde; especialmente, na contratação de médicos. Em sua petição, o gestor municipal esclareceu que a empresa, apesar de ter razão social aparentemente incompatível com os serviços prestados, havia alterado seu objeto social para poder honrar o contrato. Além disso, ele afirmou que os serviços foram efetivamente prestados e pagos de acordo com os valores de mercado.

A Cofim, responsável pela instrução do processo, destacou que o chamamento público para credenciamento das empresas foi publicado em 1º de março de 2009 e a alteração do objeto social da JR Consultoria e Informática Ltda. ocorreu em 20 de março de 2009.

No entanto, a unidade técnica ressaltou que a empresa não alterou sua situação cadastral junto à Receita Federal, nem seu cadastro imobiliário no município de Maringá, onde está localizada. Outra irregularidade detectada pelos técnicos do TCE-PR foi a falta da avaliação técnica, pela Secretaria Municipal de Saúde, dos serviços prestados. O Ministério Público de Contas (MPC) afirmou que a empresa deveria ter sido desabilitada pela comissão que a credenciou.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à Cofim e ao MPC. Ele ressaltou que o edital de chamamento público estabeleceu que deveriam participar do credenciamento apenas empresas do ramo médico e que, apesar da alteração do objeto social da empresa e do ingresso de sócio médico, as alterações não foram efetuadas junto à Receita Federal e ao município onde a empresa era sediada.

Linhares considerou irregular, também, a conduta da Secretaria Municipal de Saúde, que atestou a prestação dos serviços sem efetuar avaliação técnica, conforme estabelecido pelo edital de chamamento público. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas no artigo 87, III e IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

O relator não determinou a devolução dos valores pagos à empresa, pois eles estavam de acordo com os praticados pelo mercado e a documentação juntada ao processo comprova que os serviços foram prestados.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 12 de julho, e determinaram o envio de cópia da decisão ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR), devido à prestação de atividades médicas sem registro na entidade. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3085/16, na edição nº 1.403 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 19 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

398497/13

Acórdão nº

3085/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Paiçandu

Interessados:

Célio Natera Pegorari, Tarcísio Marques dos Reis, Vladimir da Silva

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR