Prefeito Ulisses Maia e diretora do Departamento de Licitações do município, Kelly Henrique dos Santos, foram sancionadas individualmente em R$ 4.237,60, mas recorreram da decisão
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.237,60 o prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestão 2017-2020), e a diretora do Departamento de Licitações do município, Kelly Henrique dos Santos. Eles recorreram da decisão.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
Os conselheiros penalizaram os gestores ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Observatório Social de Maringá. O representante apontou a existência de irregularidades no Pregão Presencial nº 235/2019, lançado pela prefeitura para contratar empresa para prestar serviços relativos à realização, entre novembro do ano passado e janeiro de 2020, do evento Maringá Encantada - Um Natal de Luz e Emoção.
Entre os objetos contratados, constavam a análise e o restauro de itens de decoração que foram colocados no Parque do Japão, local da celebração. Para o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, a prefeitura deixou de fornecer informações básicas sobre os referidos serviços, o que levou à formação arbitrária de preços pelas licitantes, sem qualquer base nos valores efetivamente praticados no mercado.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 6, concluída em 16 de julho. Em 19 de agosto, Ulisses Maia Kotsifas e Kelly Henrique dos Santos ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1611/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.349 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.
Serviço
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Processo nº: |
693389/19 |
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Acórdão nº: |
1611/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Maringá |
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Interessados: |
Kelly Henrique dos Santos, Observatório Social de Maringá e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |