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Multados engenheiros por infringir norma trabalhista em obra da Cohapar

Fiscal dos trabalhos e responsável técnico da empresa contratada pela Companhia de Habitação do Paraná para construir 47 casas em Cornélio Procópio foram responsabilizados. Cabe recurso

Casas erguidas pela Construtora Icopan Ltda., contratada pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para obra de conjunto de moradias populares em Cornélio Procópio (Norte Pioneiro).
Foto: Cohapar/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 6.806/2018, firmado entre a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e a Construtora Icopan Ltda. a fim de construir 47 casas em Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro. Com isso, foi apontada como irregular a inobservância de diversos itens da Norma Regulamentadora nº 18, que trata das condições e ambiente de trabalho na indústria da construção, e, consequentemente, de cláusulas contratuais.

Os conselheiros responsabilizaram os engenheiros Lúcio Henrique Bonacin e Wehbe Buassi pela irregularidade. Tanto o primeiro interessado, que é o fiscal das obras, quanto o segundo, que atua como responsável técnico da empresa, foram multados individualmente em R$ 5.317,00.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Foi determinado ainda o encaminhamento de cópia da decisão ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para conhecimento e adoção das providências que a entidade entender cabíveis frente à conduta imprópria dos referidos profissionais.

Os membros do Tribunal Pleno também ressalvaram os seguintes apontamentos feitos em Comunicação de Irregularidade emitida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte a respeito da execução dos trabalhos: medição e pagamento por serviços em quantidades superiores às do projeto; superestimativa de quantitativos de materiais e serviços já pagos e a pagar; medição e pagamento de serviços executados em desconformidade com o projeto básico, o instrumento contratual e as normas técnicas; e ausência de compatibilização dos projetos de engenharia e arquitetura. As três primeiras falhas já foram corrigidas.

 

Medidas

Foi ainda determinado que, em até 30 dias após o trânsito em julgado do processo, a Cohapar demonstre a adoção das seguintes medidas: definição de procedimentos detalhados de fiscalização e pagamento; criação de mecanismos de controle e verificação dos valores de medição e pagamento; adoção de procedimento sistemático de compatibilização de projetos; edição de regulamentação própria a respeito do controle técnico e de qualidade de obras; entrega, aos proprietários das moradias, de planos de manutenção das casas; auxílio aos futuros moradores em suas demandas e no acompanhamento da garantia quinquenal das edificações; e apresentação, ao TCE-PR, da íntegra dos procedimentos licitatório e contratual relativos às obras.

Também foram expedidas recomendações para que a atual administração da estatal mantenha contínuo monitoramento de seus recursos humanos e materiais disponíveis nas áreas de engenharia e arquitetura, a fim de identificar e superar eventuais dificuldades como carências de pessoal, bens e serviços; bem como para que estabeleça rotinas que tornem transparentes as metas, padrões e atribuições de cada função de seu corpo técnico. Finalmente, foi sugerido à Construtora Icopan que implemente as medidas necessárias para que a empresa passe a atender integralmente as normas de segurança do trabalho em seus atuais e futuros canteiros de obras contratadas pelo poder público.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1091/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.323 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

42689/19

Acórdão nº:

1091/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Companhia de Habitação do Paraná

Interessados:

Construtora Icopan Ltda., Fabíola Lorena Brustolin, Jorge Luiz Lange, Lúcio Henrique Bonacin, Nelson Cordeiro Justus, Oassis Alberto Pansolin, Orlando Agulham Júnior, Tadeu Goulart Filho, Vickiane do Nascimento de Andrade e Wehbe Buassi

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR