Entidade, que teve as contas daquele ano julgadas regulares com ressalva, encaminhou informações ao sistema SEI-CED do Tribunal 45 dias após o vencimento do prazo. Cabe recurso da decisão
Julio Takeshi Suzuki Junior, diretor-presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), foi multado por atrasar o envio de dados de 2017 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A prestação de contas daquele ano foi julgada regular com ressalva pela corte. Em outubro, a sanção imposta ao gestor equivale a R$ 3.025,20.
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) opinou pela regularidade das contas, com ressalva e aplicação de multa ao gestor, devido ao atraso de 45 dias no encaminhamento de dados dos módulos Licitações, Contratos e Controle Interno ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) referente ao segundo quadrimestre de 2017. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela regularidade com ressalva das contas. O conselheiro aplicou multa ao gestor. Prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 100,84 e a multa soma R$ 3.025,20.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de setembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2599/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.923 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
289738/18 |
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Acórdão nº |
2599/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social |
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Interessado: |
Julio Takeshi Suzuki Junior |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |