TCE-PR julga irregulares as contas daquele ano, devido a falha na contratação de assessorias jurídica e contábil, contrariando a Constituição e o Prejulgado 6 da corte de contas. Gestor recorreu
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o presidente da Câmara Municipal de Ubiratã (Centro-Oeste) em 2013, João dos Santos Laurindo, em duas vezes de R$ 1.450,98. As sanções somam R$ 2.901,96 e foram aplicadas devido à terceirização de serviços típicos, finalísticos e permanentes do Legislativo municipal, em afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal e ao Prejulgado n° 6 do TCE-PR.
Na decisão, o TCE-PR julgou irregulares os apontamentos feitos pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). Na análise das contas, a unidade técnica responsável pela instrução do processo indicou afronta às disposições legais devido à contratação de servidores comissionados para execução de funções técnicas de contabilidade e assessoria jurídica.
O Prejulgado 6 normatiza a contratação de consultoria para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo.
Na decisão, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que o responsável recebeu uma multa para cada contratação irregular. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. As multas foram aplicadas com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão ocorreu na sessão de 9 de agosto da Segunda Câmara de julgamentos. Em 6 de setembro, a Câmara Municipal de Ubiratã ingressou com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 3.570/17 - Segunda Câmara, publicado em 22 de agosto, na edição nº 1.661 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Sob relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso de revista (Processo 654637/17) será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Serviço
Processo nº: 277859/14
Acórdão nº: 3570/17 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Ubiratã
Interessado: João dos Santos Laurindo
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares