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Multado gestor de consórcio para o desenvolvimento do Sudoeste

TCE-PR julga regulares com ressalva as contas de 2012 da entidade. Motivos das multas foram o atraso no envio de dados aos sistemas SIM-AM e SIM-AP do Tribunal. Cabem recursos

Conselheiro Nestor Baptista preside sessão da Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas multou o presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná, Frank Ariel Schiavini (gestões 2013-2014 e 2015-2016), em duas vezes de R$ 725,48, somando R$ 1.450,96. As sanções foram aplicadas em razão do atraso na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR.

A decisão ocorreu no julgamento das prestações de contas anual (PCA) de 2012 do consórcio, que abrange os municípios de Coronel Domingos Soares, Honório Serpa, Itapejara d´Oeste, Mangueirinha, São João e Verê. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação de multas, devido aos atrasos de 115 e 136 dias na entrega, respectivamente, dos dados do SIM-AM e do SIM-AP. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que as multas foram aplicadas ao atual gestor, pois, embora as contas de 2012 sejam de responsabilidade de outros presidentes, o envio da PCA foi feita em 2013, primeiro ano de mandato do atual gestor.

Além disso, o conselheiro argumentou que o atraso na alimentação das informações, que são imprescindíveis para a análise da gestão fiscal do consórcio, prejudica ou até inviabiliza a atuação do controle externo. Assim, ele votou pela aplicação, por duas vezes, da sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 26 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de novembro, data da publicação do acórdão nº 5209/16 - Segunda Câmara, na edição 1.480 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

249282/13

Acórdão nº

5209/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná

Interessados:

Clovis Mateus Cucolotto, Fernando Aurélio Gugik e Frank Ariel Schiavini

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR