Acessibilidade
Voltar

Multado ex-secretário da Segurança Pública por atrasar envio de dados ao TCE-PR

Contas de 2017 da pasta, então comandada por Wagner Mesquita de Oliveira, foram julgadas regulares com ressalvas pelo Tribunal, que também fez recomendações. Cabe recurso

Delegacia de Homicídios da Polícia Civil em Curitiba, estrutura ligada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp).
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares com ressalvas as contas de 2017 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), de responsabilidade do então titular da pasta, Wagner Mesquita de Oliveira. O ex-secretário, no entanto, foi multado em R$ 3.147,00, por atrasar o envio de dados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. A importância é válida para pagamento em janeiro.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

Além do atraso no encaminhamento das informações, também foram ressalvados o pagamento de despesas estranhas à administração pública, cobradas em faturas de serviços; o fornecimento de auxílio- alimentação mediante cartão refeição a policiais militares fora da hipótese legal; a ausência de registro do patrimônio da Polícia Militar, do comando do Corpo de Bombeiros e do Instituto Médico-Legal junto ao Sistema de Administração de Bens Móveis; e a conclusão do inventário da secretaria sem a localização de bens.

Com o objetivo de solucionar esses problemas, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela expedição de nove recomendações à Sesp, entre as quais se destacam: proceder à punição administrativa de servidores que causaram atrasos no encaminhamento de faturas de serviços, resultando na cobrança de multas e juros à pasta; orientar os funcionários responsáveis por linhas telefônicas oficiais a evitar a aquisição de serviços não previamente contratados pela secretaria junto às operadoras; tomar medidas para garantir que o auxílio-alimentação seja fornecido somente aos policiais militares que cumprem os requisitos legais para receber o benefício; e apurar as responsabilidades quanto ao desaparecimento de bens de caráter permanente em unidades vinculadas à Sesp.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4072/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.210 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

207430/18

Acórdão nº:

4072/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Interessados:

Júlio Cezar dos Reis, Romulo Marinho Soares e Wagner Mesquita de Oliveira

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR