Acessibilidade
Voltar

Multado ex-presidente do Consórcio de Saúde do Oeste por atrasar dados de 2011

Informações do SIM-AM foram enviadas 98 dias após o prazo estipulado pelo TCE-PR. Já entrega do SIM-AP ocorreu com 183 de atraso. Contas daquele ano são julgadas regulares com ressalva

Exames de raio-x estão entre os serviços prestados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná (Cisop).

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa a Renato Tonidandel, ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná (Cisop). O motivo foi o atraso na prestação de contas eletrônicas no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e no Sistema de Informações Municipais - Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR referentes ao exercício de 2011. As contas daquele ano da entidade foram julgadas regulares com ressalva.

Com sede em Cascavel, o Cisop atua nos 25 municípios do Oeste do Paraná abrangidos pela 10ª Regional de Saúde. Ao analisar as contas de 2011 do consórcio, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) verificou o atraso de 98 dias na entrega de dados do SIM-AM e de 183 no envio do SIM-AP, ambos da prestação de contas do último bimestre de 2011. Além disso, a unidade técnica observou a falta do balanço patrimonial e do relatório de controle interno da entidade.

Na defesa, Renato Tonidandel enviou os documentos do balanço patrimonial e alegou que o conselho fiscal acumulou, em 2011, o trabalho da controladoria interna, pois esta ainda não havia sido estruturada. As justificativas apresentadas para o atraso nos dados do SIM-AM e do SIM-AP não foram aceitas pela Cofim.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, observou que o sistema de controle interno do consórcio foi instaurado em 2014, ainda durante a tramitação do processo relativo às contas de 2011. Por isso, foi possível converter o item em ressalva. Guimarães votou pela regularidade das contas, aplicando multa de R$ 725,48 ao então-presidente, pelos atrasos do SIM-AM e do SIM-AP. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 7 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 13 de fevereiro, com a publicação do Acórdão 262/17 - Primeira Câmara, na edição 1.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

269000/12

Acórdão nº

262/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná

Interessados:

Renato Tonidandel

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR