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Multado ex-presidente da Câmara de Rosário do Ivaí, por contratação ilegal em 2013

TCE-PR julga irregulares as contas daquele ano, devido à falha na contratação de assessoria contábil, contrariando a Constituição e o Prejulgado 6 da corte de contas. Cabe recurso da decisão

O presidente da Primeira Câmara do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, ladeado pela procuradora do Ministério Público de Contas Valéria Borba (à esquerda da foto) e a secretária do colegiado, Maria Augusta Oliveira Franco.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Primeira Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Rosário do Ivaí (Região Central) em 2013, Anízio César Lino Silva, no valor de R$ 725,48. A sanção foi aplicada devido à terceirização de serviços típicos, finalísticos e permanentes do Legislativo municipal, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e ao Prejulgado n° 6 do TCE-PR.

Na decisão, o Tribunal julgou irregulares os apontamentos feitos pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). Na análise das contas, a unidade técnica, responsável pela instrução do processo, indicou afronta às disposições legais devido à contratação de servidora comissionada para administrar a contabilidade do Legislativo.

O Prejulgado 6 normatiza a contratação de consultoria para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão ocorreu na sessão de 15 de agosto da Primeira Câmara de julgamentos.  A multa foi aplicada com base no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 5 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 362/17 - Primeira Câmara, publicado na edição nº 1670 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br

 

Serviço

Processo :     280647/14

Acórdão nº:      3627/17 - Primeira Câmara

Assunto:           Prestação de Contas Anual

Entidade:          Câmara Municipal de Rosário do Ivaí

Interessado:     Anízio César Lino Silva

Relator:             Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR