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Multado ex-gestor da Companhia de Desenvolvimento de Marechal Rondon

TCE-PR desaprova contas de 2013 da entidade, devido ao aumento do passivo a descoberto e falhas no controle interno, e aplica sanção que soma R$ 2,9 mil. Cabe recurso da decisão

Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, município da região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas a Ney José Franke, gestor da Companhia de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon (Codecar) de maio a dezembro de 2013. As multas somam R$ 2.901,96 e foram aplicadas no julgamento, pela irregularidade, das contas da entidade naquele ano. No período de janeiro a maio de 2013, a Codecar foi presidida por Alcides Hollmann, que faleceu quando exercia a função.

 Na análise dos documentos, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontou o aumento do passivo a descoberto, no valor de R$ 132.265,69; a ausência de encaminhamento do relatório do controle interno; e a ausência de envio dos atos de nomeação do responsável pelo controle interno da entidade naquele ano.

Na defesa, o responsável alegou que a ausência de controle interno se devia à estrutura reduzida da administração e que as atividades do setor, assim como de fiscalização financeira, eram atribuídas ao Conselho Fiscal da Codecar. O item contraria os dispositivos legais.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que os argumentos apresentados pelo responsável não sanam as irregularidades, pois não há previsão legal que justifique a inexistência de controle interno. Em razão disso, Artagão opinou pela aplicação das duas multas: referentes à falha no controle interno e ao aumento do passivo a descoberto da entidade. As multas foram fundamentadas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão foi tomada na sessão de 8 de março da Segunda Câmara. Os membros do colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 24 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 829/17, na edição 1.559 no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portal www.tce.pr.gov.br.

           

 

Serviço

Processo :

356899/14

Acórdão nº

829/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon

Interessados:

Alcides Hollmann, Amélia Grams e Ney José Franke

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR