TCE-PR julga irregular a PCA daquele ano e instaura Tomada de Contas Extraordinária para apurar a contratação de empresa para atividade-fim, que deveria ser feita por servidores. Gestores recorreram
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 da Câmara Municipal de Diamante do Oeste, sob responsabilidade do então presidente, vereador Enio Dessbesel. A irregularidade ocorreu na terceirização indevida de serviços contábeis, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Além disso, a corte instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar os danos ao patrimônio público provocados por essa irregularidade.
O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público infrutífero para o provimento de cargo efetivo.
A terceirização indevida ocorreu na contratação da empresa Factus Soluções Administrativas, por meio de pregão, para executar serviços contábeis. A empresa tinha como um dos sócios Jair Francisco Fredo, que se aposentou do cargo de contador da Câmara Municipal 15 dias antes da contratação.
A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas foram pela irregularidade das contas. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer do MPC-PR.
O presidente da câmara em 2014, Enio Dessbesel, recebeu multa pela terceirização indevida de serviços contábeis. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em janeiro, a UPF-PR, que tem atualização mensal, vale R$ 101,57. Neste mês, a multa soma R$ 4.062,80.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 20 de novembro. Em 18 de dezembro, o Legislativo Municipal e Enio Dessbesel ingressaram com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 3486/18 - Segunda Câmara, veiculada no dia 5 daquele mês, na edição nº 1961 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Ambos os recursos serão julgados pelo Pleno do Tribunal e, enquanto eles tramitam, fica suspensa a cobrança da multa imposta na decisão original.
Serviço
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Processo nº: |
204472/15 |
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Acórdão nº |
3486/18 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Diamante do Oeste |
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Interessado: |
Enio Dessbesel |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |