Decisão da prefeitura havia sido suspensa pelo Tribunal devido à falta de oportunidade de apresentação de contraditório por parte de construtora contratada para pavimentar vias do município
A Prefeitura de Mauá da Serra anulou a rescisão unilateral do Contrato nº 26/2020, firmado com a Construtora Vitorino Ltda. para a pavimentação asfáltica de vias desse município da Região Central do Paraná. A decisão foi tomada após a medida, de abril deste ano, ter sido suspensa por força de decisão cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) no mês seguinte.
O ato da Corte foi motivado por Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa, a qual alegou que a prefeitura, além de não ter respeitado o direito de a interessada apresentar contraditório no processo administrativo, jamais poderia ter tomado tal iniciativa, já que a empreiteira ainda dispunha de 11 dos 30 dias fixados no contrato para dar início às obras.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante. Além de julgar que a rescisão havia ocorrido antes do prazo previsto em relação a eventual inexecução da pavimentação, ele enfatizou que o exercício do contraditório deveria ter sido oportunizado antes da decisão administrativa, conforme determina o artigo 78 da Lei de Licitações e Contratos.
Em função da medida adotada pela Prefeitura de Mauá da Serra, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2247/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de setembro, na edição nº 2.378 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) e o processo transitou em julgado no dia 5 de outubro.
Serviço
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Processo nº: |
290624/20 |
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Acórdão nº |
2247/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Mauá da Serra |
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Interessados: |
Construtora Vitorino Ltda. e Hermes Wicthoff |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |