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Matinhos regulariza contas de convênios com entidades promotoras de surfe e capoeira

Nos dois casos, recursos de revista comprovam que foram legais os repasses de parte do dinheiro transferido pela prefeitura aos gestores das entidades, porque eles atuaram como instrutores

Vista aérea de Matinhos, município do Litoral paranaense.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou os argumentos dos recursos interpostos pelo Município de Matinhos (Litoral), representado pelo prefeito Eduardo Dalmora (gestão 2013-2016), contra decisões dos Acórdãos nº 1192/16 e nº 1190/16, ambos da Primeira Câmara.

Naquelas decisões, o Tribunal havia julgado irregulares as contas de convênios entre a Prefeitura de Matinhos e as entidades Organização Centralizadora de Esportes Aquáticos de Matinhos (Oceam) e Associação de Capoeira Zoeira Nagô. Os recursos - R$ 207.881,00 e R$ 89.076,00, respectivamente - foram transferidos em 2013, com o objetivo de ensinar e estimular, respectivamente, as práticas esportivas de surfe e capoeira.

Surfe

O convênio entre o município e a Oceam, no valor de R$ 207.881,00, inicialmente foi considerado irregular em razão do uso de parte do dinheiro repassado pela prefeitura para pagamentos ao presidente da entidade beneficiada pelo convênio. A Oceam havia efetuado dez depósitos, no total de R$ 26.046,13, na conta do então presidente, Samaroni dos Santos.

O recurso de revista alegou a legitimidade dos pagamentos recebidos pelo gestor da entidade conveniada, porque os depósitos se deram em virtude dos serviços prestados por Santos na instrução e na coordenação do projeto Ondas do Saber. A fim de comprovar as alegações, foram enviados documentos que comprovavam a capacidade técnica e profissional do gestor na área do surfe, bem como os serviços prestados.

Capoeira

O convênio entre o município e a Associação de Capoeira Zoeira Nagô, no valor de R$ 89.076,00, inicialmente foi considerado irregular em razão de sete depósitos, somados em R$ 12.621,66, realizados em favor do presidente da entidade, Geraldo Ferreira da Silva.

A prefeitura alegou que os valores foram pagos a ele em razão de atividades vinculadas à administração ou gerência da associação. Os pagamentos ocorreram em função dos serviços prestados na instrução e coordenação do curso de capoeira ministrado nas escolas municipais, em virtude da capacidade técnica do instrutor.

Para embasar a alegação, foram juntadas declarações de diretores de escolas municipais, do secretário municipal de Educação, folha de ponto, recibos de pagamento de salário e anotação na Carteira de Trabalho do instrutor. Além de vários títulos e fotos na especialidade do convênio, em nome do presidente da associação.

Recursos

O relator do recurso referente à organização de esportes aquáticos, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e julgou regulares as contas da transferência voluntária do convênio. As multas aplicadas ao prefeito de Matinhos e ao ex-presidente da Oceam foram excluídas.

O relator do recurso referente à associação de capoeira, conselheiro Fabio Camargo, acatou o parecer da Cofit. Nele, a unidade técnica apontou que "os pagamentos realizados não se referem à remuneração de dirigentes da entidade, mas pela prestação de serviço em iguais condições com os demais contratados, tomando-se como parâmetro o artigo 46 da Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco".

As decisões foram tomadas nas sessões do Tribunal Pleno dos dias 10 e 17 de novembro. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 5724/16 e nº 5661/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.489 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 25 de novembro.

 

Serviço

Processos :

487877/16 e 487850/16

Acórdãos nº

5724/16 e 5661/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Matinhos

Interessados:

Associação de Capoeira Zoeira Nagô, Eduardo Antônio Dalmora, Maycon Domingues Militão, Organização Centralizadora de Esportes Aquáticos de Matinhos e Samaroni Pereira dos Santos

Relator:

Conselheiros Fabio de Souza Camargo e Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR