TCE-PR mandou anular certame anterior ao constatar que uso de inteligência artificial nesse serviço não configura “inovação” que justifique procedimento licitatório especial, prevista no Marco Legal das Startups
Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Município de Matinhos anulou o Procedimento Licitatório Especial para Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 1/2025, destinado à contratação de serviço de videomonitoramento urbano com uso de inteligência artificial (IA), ao custo de R$ 1,46 milhão. A administração desse município do Litoral paranaense iniciou os procedimentos para fazer nova licitação com essa finalidade, na modalidade de Pregão Eletrônico, prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), conforme determinou o TCE-PR.
Em decisão tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 9/25, concluída em 11 de junho, o Pleno do Tribunal de Contas confirmou, por unanimidade, medida cautelar expedida em novembro passado, que determinara a suspensão do procedimento.
A cautelar e a decisão de mérito foram adotadas no julgamento de Representação da Lei de Licitações formulada por empresa participante do procedimento, a qual apontou que o Município de Matinhos utilizou o regime previsto no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182/2021), voltado à contratação de soluções inovadoras.
No entanto, a licitante argumentou que o município teria qualificado artificialmente o serviço como “solução inovadora”, buscando possível contratação direta do serviço. Para ela, a utilização de inteligência artificial em sistemas de monitoramento por vídeo é considerada comum e já disponível no mercado.
A autora da Representação também apontou lacunas relevantes sobre governança de IA e inconformidade do edital com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), cujo objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, não ficou demonstrada a ocorrência de inovação tecnológica ou incerteza técnica que justificasse o uso do regime especial, previsto na Lei das Startups. A análise indicou que o serviço pretendido – videomonitoramento com recursos de inteligência artificial – já é amplamente utilizado por outros entes públicos e pode ser contratado por meio de licitação convencional, prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
O TCE-PR também identificou falhas na fase de planejamento, especialmente a ausência de levantamento de mercado consistente e de justificativa técnica para a adoção do modelo de seleção e contratação. Para o relator, a escolha do CPSI representou tentativa indevida de afastar as exigências da Lei de Licitações, considerada mais rígida e que normatiza as aquisições de bens e serviços comuns pelo poder público. Os procedimentos voltados à aquisição de soluções inovadoras previstos na Lei das Startups são mais flexíveis e têm como objetivo desburocratizar o processo de contratação.
Anulação
Devido às irregularidades, o TCE-PR determinou ao Município de Matinhos que anulasse por completo o certame e, caso ainda houvesse interesse na contratação, realizasse novo processo licitatório sob o regime comum, assegurando ampla concorrência e descrição detalhada do objeto contratado. Entre os requisitos a serem contemplados estão parâmetros de desempenho, integração de sistemas, segurança da informação, proteção de dados pessoais e atenção à governança de inteligência artificial.
O TCE-PR também expediu recomendação para que, em futuras contratações na área de tecnologia, a administração municipal fortaleça a fase preparatória, com estudos técnicos adequados, levantamento de alternativas existentes no mercado e justificativa fundamentada em relação ao regime jurídico contratual adotado.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 9/26, concluída em 11 de junho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1428/2026 - Tribunal Pleno, veiculado em 24 de junho, na edição nº 3.699 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 17 de julho.
O Município de Matinhos informou ao Tribunal que anulou a Licitação Especial CPSI 1/25 e está instaurando novo procedimento, para que a contração siga as regras da Lei de Licitações.
Serviço
| Processo nº: | 711059/25 |
| Acórdão nº | 1428/2026 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
| Entidade: | Município de Matinhos |
| Interessados: | Eduardo Antônio Dalmora, Rafael Ramthun e Tercons Terceirização de Mão de Obra, Consultoria e Locações Ltda. |
| Relator: | Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |