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Matinhos recebe determinação com prazo para licitar o serviço de coleta de lixo

TCE-PR ordena que o município rescinda contrato emergencial no valor de R$ 2,7 milhões, devido a falhas na apresentação de atestados de capacidade técnica, incapazes de comprovar sua aptidão

Serviço de coleta de lixo na orla de Matinhos, município do Litoral do Paraná

O Município de Matinhos (Litoral), recebeu prazo de 90 dias para concluir a regularização contratual de seu serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos de acordo com as normativas jurídicas, além de rescindir o contrato emergencial em vigor para o mesmo serviço. O prazo passou a contar em 24 de março, data do trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A determinação foi emitida pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente um processo de Denúncia apresentado por cidadão, no qual apontou irregularidades no procedimento emergencial de contratação conduzido pelo município litorâneo.

A contratação emergencial, no valor de R$ 2,7 milhões e válida inicialmente por seis meses, foi realizada mediante processo de dispensa de licitação e justificada em razão da essencialidade do serviço a ser mantido pelo poder público local e em decorrência da suspensão do Pregão Eletrônico nº 6/2025, destinado à contratação regular e permanente do serviço de coleta de lixo no município.

Entre as irregularidades apontadas pelo denunciante e acolhidas pelo TCE-PR estão falhas na apresentação de atestados de capacidade técnica da empresa contratada emergencialmente e a deficiência no planejamento da contratação dos serviços de coleta de lixo.


Irregularidades

De acordo com a Denúncia, a empresa contratada emergencialmente apresentou atestados de capacidade técnica relativos a contratações emitidos por outros municípios para coleta de resíduos em períodos festivos, como Carnaval, Réveillon e festividades locais. Os atestados foram considerados incapazes de comprovar a aptidão da empresa para prestar serviços de natureza contínua.

Segundo o Estudo Técnico Preliminar juntado ao processo de contratação emergencial, a empresa contratada deveria apresentar atestados oficiais demonstrando capacidade de movimentação mínima de 900 toneladas de resíduos por mês. No entanto, os documentos apresentados atestam movimentação total de apenas 3.745 toneladas entre os anos de 2020 e 2021, o que não atenderia as exigências técnicas.

Para o relator do processo de Denúncia, conselheiro Fábio Camargo, ficou demonstrada no processo a fragilidade dos atestados de capacidade técnica da empresa contratada e indevidamente aceitos pelo município.

“Embora seja admitida a somatória de atestados para fins de demonstração de experiência, tal faculdade não afasta a necessidade de comprovação do quantitativo mensal mínimo exigido. No caso em tela, os atestados apresentados não evidenciam que a empresa tenha atingido 900 toneladas em qualquer mês, revelando que o requisito editalício não foi atendido. Assim, constata-se que a contratada não demonstrou o cumprimento do quantitativo mínimo mensal exigido, razão pela qual não se pode considerar satisfeita a exigência de qualificação técnica prevista nos documentos orientadores da contratação”, diz trecho do voto do conselheiro.

Segundo o relator, a prorrogação do contrato emergencial promovida pelo Município de Matinhos, evidenciada pela sua prorrogação posterior por mais seis meses, afrontou o princípio da excepcionalidade da contratação emergencial, desvirtuando sua finalidade. Ele propôs a emissão de recomendação para que os gestores adotem práticas de planejamento administrativo tempestivas, adequadas e compatíveis com os princípios previstos no artigo 5º da Lei de Licitações.

“Tal orientação visa não apenas evitar a reiteração de situações que venham a exigir contratações emergenciais – cuja utilização, por sua natureza excepcional, devem se restringir às hipóteses estritamente necessárias e devidamente justificadas, mas também promover maior segurança jurídica e continuidade da prestação dos serviços essenciais”, complementou Camargo.

Em 90 dias, o município deve concluir a licitação para contratação do serviço permanente, promover a rescisão do contrato emergencial atual e observar rigorosamente os requisitos de qualificação técnica previstos nos editais, especialmente no tocante aos atestados de capacidade técnica das futuras contratadas para serviços essenciais.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenária Virtual nº 1/2026, concluída em 5 de fevereiro. O Acórdão nº 202/2026, no qual está registrada a decisão, foi publicado em 27 de fevereiro, na edição nº 3.623 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado em 24 de março.


Serviço

Processo : 183532/25
Acórdão nº 202/2026 - Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Matinhos
Interessados: Eduardo Antônio Dalmora, Jose Otávio Lopes Valderramas, Prime Ambiental Resíduos Ltda. e outros
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR