Conselheiros julgaram parcialmente procedente Denúncia que apontou para a existência de fragilidades no funcionamento da unidade, emitindo cinco recomendações. Denunciante recorreu
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná recomendou que o Município de Matinhos, no litoral do estado, adote uma série de medidas para reestruturar sua Secretaria de Controle Interno. A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Denúncia que apontou para a existência de fragilidades no funcionamento da unidade.
Entre elas, destacam-se falhas que comprometem a fiscalização das atividades do Poder Executivo municipal, entre elas a paralisia de processos por mais de quatro anos e a ausência de servidores com a qualificação técnica exigida por lei.
A decisão apontou ainda para um cenário de sobrecarga e desequilíbrio operacional na secretaria, a qual, além de contar com apenas dois funcionários, opera em um cenário no qual 95% de todas as atividades e demandas ficam concentradas em uma única servidora. Para o TCE-PR, essa estrutura precária inviabiliza o cumprimento dos prazos e a eficácia do controle sobre os gastos públicos municipais.
Fundamentação
De acordo com a defesa apresentada pela prefeitura, ambos os servidores da unidade possuem formação em curso superior e participaram de capacitações relevantes para a atividade exercida. O ente ainda argumentou que seu quadro de servidores efetivos possui um número limitado de profissionais graduados nas áreas exigidas pela legislação local – como Direito e Contabilidade – e que o remanejamento desses técnicos prejudicaria outras atividades essenciais do município.
No entanto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, reforçou que foi confirmado, no curso dos autos, a inadequação da formatação atual da unidade, a qual exige estrutura compatível com as funções de fiscalização.
A instrução técnica da Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR confirmou que a morosidade na tramitação de processos na Secretaria de Controle Interno é objeto de investigação interna da própria prefeitura.
Dessa forma, o Tribunal concluiu que o acúmulo de funções nas mãos de um único agente compromete a eficiência e a segurança jurídica da controladoria: “A excessiva centralização das atribuições em um único servidor prejudica o fluxo regular de trabalho, o cumprimento dos prazos legais e a integridade das análises e manifestações técnicas”, afirmou o relator em seu voto.
Recomendações
Diante da confirmação das fragilidades, o Pleno do TCE-PR expediu cinco recomendações para que o município de Matinhos promova a reestruturação do setor. São elas: a designação de número suficiente de servidores com formação compatível com as funções; a distribuição equilibrada das atividades para evitar a concentração de atribuições em um único agente público, especialmente em processos sensíveis de fiscalização; a instituição de regras internas claras que estabeleçam as competências da unidade, fluxos de trabalho padronizados e prazos para análise; a revisão do passivo de processos paralisados para identificar as causas da inércia e promover sua retomada ou arquivamento fundamentados; e o fornecimento de condições materiais, organizacionais e operacionais adequadas à controladoria, para que esta possa exercer suas funções de forma técnica e independente.
Decisão
O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, pelos demais integrantes do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2026, concluída no dia 26 de fevereiro. A decisão está contida no Acórdão nº 370/26 - Tribunal Pleno, publicada em 9 de março na edição nº 3.629 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
No dia 20 do mesmo mês, o autor da Denúncia ingressou com Recurso de Revista (Processo nº 194350/26) contra a decisão, para demandar o julgamento pela procedência total do processo. A petição recursal também será apreciada pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, suspende o efeito das recomendações emitidas.
Serviço
| Processo nº: | 451126/24 |
| Acórdão nº: | 370/26 |
| Assunto: | Denúncia |
| Entidade: | Município de Matinhos |
| Interessados: | Eduardo Antonio Dalmora, José Carlos do Espírito Santo, Juliano Gondim Vianna e Roberto Barros Pires da Costa |
| Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |