Indicações foram feitas após a Coordenadoria de Obras Públicas do Tribunal realizar auditoria sobre o tema junto ao município. Atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização de 2021
Com o objetivo de melhorar o controle interno sobre a execução de obras públicas por parte da Prefeitura de Maringá, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu quatro recomendações ao município. As medidas foram indicadas após auditoria realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte.
A ação teve como objetivo identificar a ocorrência de irregularidades relacionadas a fraudes, corrupção e desperdício de recursos decorrentes de deficiências no controle interno da entidade sobre a contratação e execução de obras.
No Relatório de Fiscalização produzido pela unidade técnica, foram apontadas deficiências na previsão de atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles sobre o planejamento e a execução de obras públicas; bem como irregularidades na condução de processos licitatórios que visam a contratação de serviços de engenharia. Diante disso, a COP sugeriu aos conselheiros a emissão de quatro recomendações ao município, as quais estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 14/2021, concluída em 19 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1987/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.610 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
PAF
O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo. Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.
RECOMENDAÇÕES À PREFEITURA DE MARINGÁ
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Elaborar Regimento Interno que contemple as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na gestão de obras públicas, contendo organograma com os cargos e funções das unidades administrativas que licitam e acompanham obras e serviços de engenharia. |
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Realizar adequações nas minutas de edital recebidas de intervenientes de convênio, com a finalidade de que o documento publicado contenha as boas práticas adotadas pelo município em sua Minuta Padrão de Edital, principalmente em relação à cobrança e validação das informações do diário de obras; manutenção e execução de garantias contratuais; e eventual aplicação de sanções cabíveis e rescisão contratual, registrando as análises por meio da criação de checklist. |
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Incluir, na Minuta de Edital utilizada pela prefeitura para licitações de obras e serviços de engenharia, qual é a função, no município, do agente responsável pela notificação à contratada em relação à execução das garantias contratuais. |
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Limitar a proibição ao somatório de documentos de habilitação técnico-operacional a situações em que o objeto seja de alta complexidade ou quando houver desproporção entre quantidades e prazos de execução capazes de exigir maior capacidade operativa e gerencial da licitante, de modo que seja exigida especialização diferenciada (técnica construtiva inabitual) da empresa a ser contratada. Quando a vedação for utilizada pelo município, os fundamentos técnicos ensejadores da limitação devem ser juntados ao processo licitatório. |
Serviço
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Processo nº: |
446335/21 |
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Acórdão nº: |
1987/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Interessado: |
Município de Maringá |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |