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Maringá: ex-secretário de Cultura recorre e tem multa por contratação irregular afastada

Empresa responsável por produzir carros alegóricos de desfile comemorativo aos 75 anos de fundação do município havia sido contratada indevidamente via processo de inexigibilidade de licitação

Desfile de carro alegórico na comemoração dos 75 anos de fundação do Município de Maringá, realizada em 9 de maio de 2022.
Foto: Prefeitura de Maringá/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Recurso de Revista apresentado pelo ex-secretário municipal de Cultura de Maringá João Victor da Silva Simião contra o Acórdão nº 1698/23, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte.

A decisão contestada havia dado provimento a Representação da Lei de Licitações formulada pelo Observatório Social do município, por meio do qual apontou a possível irregularidade na contratação, via inexigibilidade de licitação, da empresa Laine Assessoria e Treinamento Ltda. cujo objetivo foi a produção de carros alegóricos para o desfile comemorativo aos 75 anos de fundação do município, realizado em 2022.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, alertou que não consta no processo qualquer elemento capaz de demonstrar a notoriedade artística da empresa defendida pelo agente público - argumento que justificaria, segundo o interessado, a contratação da Laine via inexigibilidade de procedimento licitatório.

Contudo, Amaral defendeu o afastamento de multa administrativa que havia sido imposta a Simião por conta da falha por entender pela ausência de erro grosseiro na escolha da modalidade licitatória feita pelo então secretário, "sobretudo considerando que a consultoria jurídica do município emitiu parecer favorável à contratação por inexigibilidade de licitação, endossando a falsa percepção de que o caso concreto se encaixava nos requisitos legais para a contratação direta, uma vez que a empresa seria consagrada pela crítica ou opinião pública".

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, após a apresentação de voto divergente do conselheiro Maurício Requião, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 2070/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de agosto, na edição nº 3.265 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

620757/23

Acórdão nº:

2070/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Maringá

Interessados:

João Victor da Silva Simião, Município de Maringá, Sociedade Eticamente Responsável, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR