Empresa responsável por produzir carros alegóricos de desfile comemorativo aos 75 anos de fundação do município havia sido contratada indevidamente via processo de inexigibilidade de licitação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Recurso de Revista apresentado pelo ex-secretário municipal de Cultura de Maringá João Victor da Silva Simião contra o Acórdão nº 1698/23, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte.
A decisão contestada havia dado provimento a Representação da Lei de Licitações formulada pelo Observatório Social do município, por meio do qual apontou a possível irregularidade na contratação, via inexigibilidade de licitação, da empresa Laine Assessoria e Treinamento Ltda. cujo objetivo foi a produção de carros alegóricos para o desfile comemorativo aos 75 anos de fundação do município, realizado em 2022.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, alertou que não consta no processo qualquer elemento capaz de demonstrar a notoriedade artística da empresa defendida pelo agente público - argumento que justificaria, segundo o interessado, a contratação da Laine via inexigibilidade de procedimento licitatório.
Contudo, Amaral defendeu o afastamento de multa administrativa que havia sido imposta a Simião por conta da falha por entender pela ausência de erro grosseiro na escolha da modalidade licitatória feita pelo então secretário, "sobretudo considerando que a consultoria jurídica do município emitiu parecer favorável à contratação por inexigibilidade de licitação, endossando a falsa percepção de que o caso concreto se encaixava nos requisitos legais para a contratação direta, uma vez que a empresa seria consagrada pela crítica ou opinião pública".
Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, após a apresentação de voto divergente do conselheiro Maurício Requião, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 2070/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de agosto, na edição nº 3.265 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
620757/23 |
|
Acórdão nº: |
2070/24 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Município de Maringá |
|
Interessados: |
João Victor da Silva Simião, Município de Maringá, Sociedade Eticamente Responsável, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas |
|
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |