Cautelar emitida pelo conselheiro Maurício Requião atendeu a pedido feito em Denúncia do ex-deputado Homero Marchese sobre postagens nas redes sociais oficiais mantidas pela prefeitura
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Maurício Requião, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Maringá desvincule as redes sociais privadas do prefeito, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, e do vice-prefeito, Edson Ribeiro Scabora, das publicações realizadas nas redes sociais oficiais mantidas pela prefeitura.
A decisão atendeu a pedido feito em Denúncia apresentada pelo ex-deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese, por meio da qual ele afirmou que os referidos gestores estariam utilizando as redes sociais do município para autopromoção, o que estaria ocorrendo em contrariedade ao artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 8º da Lei Orgânica Municipal.
O relator do processo deu razão ao denunciante. "No caso concreto, não verifico, a princípio, a satisfação de interesse público ao ter associado as redes sociais privadas dos gestores às do município. O que observo é um aproveitamento da expressiva popularidade das redes sociais do município", observou Requião.
O despacho, datado de 23 de janeiro, terá seus efeitos mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Tanto o Município de Maringá quanto ambos os gestores receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas.
Serviço
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Processo nº: |
26331/24 |
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Despacho nº |
38/24 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Maringá |
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Interessados: |
Edson Ribeiro Scabora, Homero Figueiredo Lima e Marchese e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas |
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Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |