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Marilena registrou despesas irregulares em 2016, último ano de mandato de prefeito

Devido às seis irregularidades comprovadas, ex-prefeito recebe parecer pela desaprovação das contas daquele ano. Ele e seu sucessor são multados, mas podem recorrer da decisão

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Fabio Camargo.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 do Município de Marilena. O então prefeito, Brasilio Bovis (gestão 2013-2016), recebeu duas multas, que somam 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em outubro, as multas totalizam R$ 6.258,60. José Aparecido da Silva (gestão 2017-2020), atual prefeito desse município da região Noroeste do estado, também recebeu uma multa, de R$ 3.129,30 para pagamento neste mês.

Entre as causas de irregularidade da PCA estão a realização de despesas, pelo ex-prefeito, nos últimos dois quadrimestres do mandato, que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse dinheiro em caixa para saldá-las,  o que contraria o Prejulgado nº 15 do TCE-PR; e o déficit orçamentário de 5,03%, que equivaleu a R$ 789.927,41, de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS)

Outras irregularidades apontadas foram divergências nos registros de transferências constitucionais realizadas pela União e pelo Estado do Paraná ao município; falta de repasses para cobertura do déficit atuarial do RPPS; gastos com publicidade superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores do mandato e despesas nessa rubrica no período que antecedeu as eleições municipais de 2016 - quando a lei eleitoral só permite gastos para a divulgação de normas, regulamentos e editais.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) comprovou, ainda, atrasos, que variaram de sete a 73 dias, no envio dos dados daquele ano ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Os atrasos foram registrados entre os meses de março a outubro, de responsabilidade de Brasilio Bovis; e nos meses de novembro e dezembro, já sob responsabilidade de José Aparecido Silva, porque os prazos de envio venceram em 2017. A unidade técnica emitiu instrução pela irregularidade das contas, com ressalva a esse item. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Devido à irregularidade das contas e à ressalva dos atrasos na entrega de dados ao SIM-AM, Brasilio Bovis recebeu duas multas previstas no inciso III e no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Somadas, essas sanções financeiras correspondem a 60 vezes o valor da UPF-PR. O indexador tem atualização mensal e, em outubro, vale R$ 104,31. Assim, as duas multas aplicada a Bovis totalizam R$ 6.258,60 neste mês. José Aparecido da Silva recebeu a multa prevista no inciso III do artigo 87, que totaliza R$ 3.129,30 em outubro.

A decisão foi tomada na sessão de 9 de setembro da Primeira Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 273/19 - Primeira Câmara, veiculado em 17 de setembro, na edição nº 2.145 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Marilena. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

214742/17

Acórdão nº:

273/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Marilena

Interessados:

Brasilio Bovis e José Aparecido da Silva

Relator:

Conselheiro Fernando Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR