Acessibilidade
Voltar

Marialva revoga licitação suspensa pelo TCE-PR e rescinde contrato com empresa

Conforme decisão da Corte, além de certame para contratação de serviços de arborização reunir objetos distintos em lote único, prefeitura desclassificou três licitantes de forma imotivada

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Prefeitura de Marialva revogou o Pregão Presencial nº 74/2019 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento daquele procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de empresa para planejar, implementar e manter o Sistema de Gestão de Arborização Urbana desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.

A paralisação da licitação havia sido determinada pela Corte em março, atendendo a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela R. L. Macedo e Cia. Ltda. A decisão foi motivada pela desclassificação irregular da interessada e de outras duas licitantes, além da reunião indevida de objetos distintos em lote único prevista no edital do certame.

A disputa chegou a originar a contratação da Maptriz Consultoria e Tecnologia Ltda., porém esta foi rescindida em razão da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a prefeitura e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). O documento estabelece que, antes de realizar nova licitação com o mesmo objeto, o município deve concluir, por conta própria e dentro do prazo fixado pelo órgão ministerial, seu Plano de Arborização Urbana.

Em função da medida adotada pela Prefeitura de Marialva, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pelo seu encerramento em função da perda de objeto, em consonância com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2244/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de setembro, na edição nº 2.378 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

110979/20

Acórdão nº

2244/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Marialva

Interessados:

R. L. Macedo e Cia. Ltda. e Victor Celso Martini

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR