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Marialva deve retomar e concluir a construção de emissário de águas pluviais entre bairros

Município tem até 180 dias, após o trânsito em julgado do processo, para comprovar, com documentos e fotos, as medidas adotadas para cumprir determinação expedida pelo TCE-PR. Cabe recurso da decisão

Vista aérea da sede urbana de Marialva, município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Marialva adote, em até 180 dias, medidas para retomar e concluir a construção de emissário de águas pluviais entre os bairros Jardim Custódio e Jardim Tropical. As providências para tal finalidade devem ser comprovadas por meio da apresentação de documentos e fotografias à Corte por parte desse município da Região Norte do Paraná. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. 

A decisão foi adotada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal, após a unidade técnica promover fiscalização sobre obras paralisadas junto ao município no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do órgão de controle. 

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha concordou com as conclusões emitidas pelos auditores do Tribunal de Contas, os quais apuraram que a paralisação da construção do referido emissário, registrada ainda em 2022, ocorreu devido à falta de interesse da empresa contratada, TRM Engenharia Civil, em prorrogar o contrato. Os técnicos observaram, também, os esforços demonstrados pela Prefeitura de Marialva para dar continuidade e finalizar a obra já iniciada.

Frente a isso, Bonilha considerou parcialmente regulares as contas tomadas no processo, por entender, conforme a manifestação da COP, não haver justificativas concretas para a aplicação das sanções propostas, bem como, a ausência de efetivos danos ao patrimônio público em virtude dos fatos apurados.  

 

Decisão

Por fim, o relator defendeu apenas a expedição da determinação em seu voto, divergindo da instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.   

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2024 da Segunda Câmara, concluída em 13 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1535/24 - Segunda Câmara, veiculado no dia 24 de junho, na edição nº 3.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

800422/23

Acórdão nº:

1535/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Marialva

Interessado:

Victor Celso Martini

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR