Tribunal deu provimento parcial a recurso contra decisão que julgou irregular transferência de recursos ao Instituto Confiancce em 2010; e diminuiu o valor da restituição em R$ 374 mil
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Iporã (Região Oeste) Cassio Murilo Trovo Hidalgo (gestão 2009-2012) contra o acórdão nº 793/16, da Segunda Câmara. Naquela decisão, o Tribunal julgou irregular o convênio realizado entre o município e a organização da sociedade civil (Oscip) Instituto Confiancce, em 2010, para a realização de programas na área de saúde.
Em função disso, o valor a ser devolvido ao cofre do município pelo Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade, Cláudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito Hidalgo, de forma solidária, que somava R$ 1.251.723,01, foi reduzido em R$ 374.015,45, passando para R$ 859.361,61. A determinação de inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e de Cássio Murilo Trovo Hidalgo no cadastro de inidôneos foi mantida.
A principal causa de desaprovação das contas havia sido a falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização do dinheiro público repassado. Em seu recurso, o ex-prefeito alegou ter juntado aos autos todos os documentos de responsabilidade do município.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pelo provimento parcial do recurso, pois realmente foram juntados ao processo documentos que comprovaram o pagamento de despesas com pessoal no valor de R$ 374.015,45. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que assiste razão parcial ao embargante, pois nem todos os documentos citados no acórdão recorrido estavam ausentes. No entanto, ele lembrou que permanece sem comprovação o valor de R$ 859.361,61, pois os interessados não apresentaram documentos relativos às demais despesas efetuadas; inclusive, quanto à taxa administrativa, à provisão de encargos sociais e àquelas discriminadas como outras despesas.
O processo foi julgado no dia 5 de outubro, pelo Pleno do TCE-PR. Os prazos para novos recursos passam a contar a partir da publicação do acórdão nº 4744/16 - Tribunal Pleno no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
226933/16 |
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Acórdão nº |
4744/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Embargos de Declaração |
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Entidade: |
Instituto Confiancce |
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Interessados: |
Cláudia Aparecida Gali, Cassio Murilo Trovo Hidalgo, Município de Iporã e outros |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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